Treinamento Corporativo

Guia Operacional
Prático e Técnico

RH E DEPARTAMENTO PESSOAL
Treinamento Corporativo Completo para Profissionais Iniciantes
20Capítulos
44Termos no Glossário
5Checklists prontos
S-1.3Versão eSocial
Sobre este guia

Este material foi elaborado como manual operacional para profissionais que estão iniciando na área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. O conteúdo segue exclusivamente fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5.452/1943), Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.3), Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, normativos do INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), Portaria MTP 671/2021 (consolidação de normas sobre relações de trabalho) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do antigo Ministério do Trabalho (atual MTE).

ATENÇÃO: a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal é dinâmica. Sempre confirme alíquotas, faixas e prazos nas fontes oficiais antes de aplicar (Receita Federal, gov.br/esocial, INSS, Caixa, DOU).

Índice geral
01
Capa e Índice
Apresentação, índice geral e instruções de uso
Geral
02
Glossário Técnico
Termos da rotina de RH/DP explicados (CTPS, ASO, FGTS, INSS, eSocial, RAT, DSR, etc.)
Referência
03
Base Legal Resumida
Mapa das leis, decretos, NRs e portarias citadas no guia
Referência
04
Admissão
Processo completo: documentos, exame admissional, registro, eSocial S-2200, contrato
Processo
05
Demissão
Tipos de rescisão, aviso prévio, TRCT, prazos, guias, eSocial S-2299
Processo
06
Férias
Período aquisitivo/concessivo, aviso, pagamento, fracionamento, abono
Processo
07
Folha de Pagamento
Estrutura, proventos, descontos, INSS, IRRF, DSR, 13º salário
Processo
08
Controle de Ponto
Modalidades, jornada, intervalos, banco de horas, REP, Portaria 671
Processo
09
Benefícios
VT, VR/VA, PAT, plano de saúde, descontos, base de cálculo
Processo
10
eSocial
Eventos, prazos, fluxos, S-1xxx, S-2xxx, S-1299 fechamento
Sistema
11
Encargos Trabalhistas
INSS patronal, RAT, Terceiros, FGTS, IRRF, GPS, DARF, DCTFWeb
Processo
12
SST
PGR, PCMSO, ASO, CAT, CIPA, EPI, NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9
Processo
13
Arquivamento
Prazos de guarda, organização física e digital, LGPD
Processo
14
Obrigações Acessórias
DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial periódicos, CAGED/RAIS extintos
Processo
15
Atendimento Colaborador
Boas práticas, atendimento de demandas, LGPD, sigilo
Processo
16
Rotinas Periódicas
Rotinas diárias, semanais, quinzenais, mensais e anuais
Operacional
17
Conferências de Fechamento
Modelos de checagem para fechamento de folha, eSocial e encargos
Conferência
18
Erros Comuns Consolidados
Mapa de erros operacionais por processo, causas e correções
Risco
19
Modelos de Conferência
Checklists prontos para uso em admissão, demissão, folha e fechamento
Checklist
20
Fontes Oficiais
Lista de portais, sistemas, manuais e legislações consultados
Referência
COMO UTILIZAR ESTE GUIA
  1. Leia primeiro as abas 02 (Glossário) e 03 (Base Legal) para entender a terminologia e o arcabouço normativo.
  2. Para cada processo (Admissão, Demissão, Férias etc.), siga a ordem: Conceito → Base Legal → Documentos → Passo a Passo → Checklist → Erros → Riscos.
  3. Antes de qualquer execução real no sistema, confirme alíquotas vigentes (INSS, IRRF), salário mínimo e teto previdenciário no site oficial da Receita Federal e do INSS.
  4. Para qualquer dúvida operacional sobre eventos do eSocial, consulte o Manual de Orientação atual em gov.br/esocial.
  5. Nunca presuma: sempre confira na Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) da categoria, pois ela pode estabelecer regras mais benéficas que a CLT.
02

Glossário Técnico

Conceitos essenciais que aparecem no dia a dia. Domine-os antes de operar qualquer rotina.
1
CLT
Decreto-Lei 5.452/43

Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). É a principal lei trabalhista do Brasil. Reúne regras sobre contratos, jornada, férias, rescisão, FGTS, INSS, entre outros.

2
CTPS Digital
Portaria SEPT 1.065/19

Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato digital, vinculada ao CPF. Substituiu a CTPS física desde set/2019 (Portaria 1.065/2019). As anotações são feitas automaticamente via eventos do eSocial.

3
CPF
RFB

Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal. É o identificador único do trabalhador para fins fiscais e previdenciários. Hoje é o número-chave para todos os sistemas (eSocial, CTPS, PIS).

4
PIS/PASEP/NIT/NIS
Lei 7.998/90

Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público / Número de Inscrição do Trabalhador / Número de Identificação Social. São numerações previdenciárias do trabalhador. PIS é da iniciativa privada (Caixa). PASEP é do servidor público (Banco do Brasil).

5
eSocial
Dec. 8.373/14 / Manual S-1.3

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Plataforma única do governo federal para envio de informações trabalhistas (admissão, folha, afastamentos, desligamento, SST, FGTS, contribuições). Versão vigente: S-1.3.

6
FGTS
Lei 8.036/90

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado, feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Multa rescisória de 40% em demissão sem justa causa (ou 20% no acordo do Art. 484-A CLT).

7
INSS
Lei 8.212/91 e 8.213/91

Instituto Nacional do Seguro Social — autarquia que gere o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Recolhe contribuição do empregado (alíquotas progressivas) e do empregador (20% patronal + RAT + Terceiros, em regra).

8
IRRF
Lei 7.713/88; IN RFB

Imposto de Renda Retido na Fonte. Tributo federal descontado do salário do empregado conforme tabela progressiva mensal definida pela Receita Federal. Recolhido pelo empregador via DARF / DCTFWeb.

9
RAT / FAP
Lei 8.212/91 art. 22 / Dec. 6.957/09

Riscos Ambientais do Trabalho (1%, 2% ou 3% conforme CNAE) — destinado ao custeio de aposentadoria especial e benefícios por acidente. FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é multiplicador (0,5 a 2,0) que ajusta o RAT conforme histórico de acidentes da empresa.

10
Terceiros
Lei 11.457/07; IN RFB

Contribuições destinadas a 'Outras Entidades e Fundos' (Sistema S, Salário-Educação, INCRA). Alíquotas variam por CNAE (ex.: comércio geralmente 5,8%; indústria geralmente 5,8% com SESI/SENAI etc.). Recolhidas junto com o INSS patronal.

11
DCTFWeb
IN RFB 2.005/21

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Substituiu a GFIP/SEFIP. Gerada automaticamente pelo eSocial e EFD-Reinf. É por meio dela que se emite o DARF do INSS.

12
EFD-Reinf
IN RFB 2.043/21

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Complementa o eSocial em retenções de PJ, comercialização rural, espetáculos desportivos etc.

13
DARF
RFB

Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Guia usada para recolher tributos federais (INSS, IRRF, contribuições). Substituiu a GPS no recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

14
GPS
RFB / INSS

Guia da Previdência Social. Documento antigo de arrecadação previdenciária. Para empresas obrigadas ao eSocial, foi substituído pelo DARF gerado via DCTFWeb.

15
GRRF
Lei 8.036/90; Caixa

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Utilizada na rescisão para recolher FGTS do mês, FGTS sobre aviso indenizado e multa rescisória (40% ou 20%). Geração via Conectividade Social ICP / FGTS Digital.

16
DSR
Lei 605/49; CLT art. 67

Descanso Semanal Remunerado. Direito a 1 dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Incide DSR sobre verbas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) — cálculo obrigatório na folha.

17
ASO
NR-7; CLT art. 168

Atestado de Saúde Ocupacional. Documento emitido pelo médico do trabalho que atesta aptidão do empregado. Modalidades: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

18
CAT
Lei 8.213/91 art. 22

Comunicação de Acidente de Trabalho. Documento obrigatório para informar acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. Prazo: até o 1º dia útil seguinte (ou imediato em caso de óbito). Envio via eSocial S-2210.

19
CIPA
NR-5; Lei 14.457/22

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (denominação ampliada pela Lei 14.457/22). Obrigatória para empresas com 20+ empregados (regra geral, varia por CNAE). Eleição anual com mandato de 1 ano. Estabilidade do cipeiro eleito.

20
EPI
NR-6

Equipamento de Proteção Individual. Fornecimento gratuito e obrigatório pelo empregador quando o risco não pode ser eliminado. Obrigação de treinar, fiscalizar uso e substituir. Registro de entrega em ficha (NR-6).

21
PGR
NR-1 (atualizada)

Programa de Gerenciamento de Riscos. Substituiu o PPRA a partir de 03/01/2022. Documento que avalia, prioriza e propõe ações sobre riscos ocupacionais. Faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

22
PCMSO
NR-7

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Conjunto de ações de saúde ocupacional, baseado nos riscos identificados pelo PGR. Inclui exames ocupacionais.

23
LTCAT
Lei 8.213/91 art. 58

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Documento técnico que avalia exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

24
CCT / ACT
CLT art. 611 e seg.

Convenção Coletiva de Trabalho / Acordo Coletivo de Trabalho. Normas pactuadas entre sindicato dos trabalhadores e patronal (CCT) ou entre sindicato e empresa específica (ACT). Tem força de lei dentro da vigência. SEMPRE consultar antes de aplicar regra geral da CLT.

25
Aviso Prévio
CLT art. 487; Lei 12.506/11

Comunicação obrigatória da rescisão sem justa causa. Mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias) — Lei 12.506/11. Modalidades: trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.

26
Salário-Família
Lei 8.213/91 art. 65

Benefício pago pelo empregador (e compensado com o INSS) aos empregados de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Valor e teto definidos por portaria anual.

27
Salário-Educação
Lei 9.424/96

Contribuição social de 2,5% sobre folha, destinada ao financiamento da educação básica. Faz parte das 'contribuições de terceiros' e é incluída no DARF da DCTFWeb.

28
13º Salário
Lei 4.090/62; Dec. 57.155/65

Gratificação natalina equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Pago em duas parcelas: 1ª até 30/11 (50% sobre salário de nov) e 2ª até 20/12 (com descontos de INSS e IRRF).

29
VT
Lei 7.418/85; Dec. 95.247/87

Vale-Transporte. Direito do trabalhador para deslocamento residência-trabalho. Desconto máximo de 6% do salário-base. Não tem natureza salarial.

30
PAT
Lei 6.321/76; Dec. 10.854/21

Programa de Alimentação do Trabalhador. Benefício alimentar (VR/VA/refeitório) com vantagem fiscal para empresa do Lucro Real (dedução do IRPJ). Empresa deve estar inscrita no PAT no portal do MTE.

31
Banco de Horas
CLT art. 59 §§ 5º e 6º

Sistema de compensação de jornada onde horas excedentes em um dia são compensadas com folga em outro. Pode ser por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou acordo coletivo (até 1 ano).

32
REP
Portaria MTP 671/21

Registro Eletrônico de Ponto. Equipamento ou sistema usado para marcação eletrônica de jornada. Modalidades: REP-C (convencional), REP-A (alternativo via acordo) e REP-P (via programa/aplicativo). Regulamento na Portaria MTP 671/2021.

33
Estabilidade
CLT / ADCT art. 10 / CF/88

Garantia legal de emprego em situações específicas: gestante (confirmação até 5 meses após o parto), cipeiro (registro até 1 ano após o fim do mandato), acidentado (12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário), entre outras.

34
Periculosidade
CLT art. 193

Adicional de 30% sobre salário-base pago a empregados expostos a atividades de risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, vigilância armada, motociclista). Não cumulativo com insalubridade.

35
Insalubridade
CLT art. 192; NR-15

Adicional de 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo (regra geral, ressalvadas decisões judiciais) por exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Necessita laudo (LTCAT/PGR).

36
Adicional Noturno
CLT art. 73; Lei 5.889/73

Acréscimo de 20% sobre a hora diurna para trabalho urbano entre 22h e 5h. A hora noturna é reduzida (52'30''). No rural: 25% (lavoura) ou 20% (pecuária), com horários próprios.

37
Hora Extra
CF/88 art. 7º XVI

Trabalho que excede a jornada contratual. Acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (CF/88 art. 7º XVI). Em dias de DSR/feriado, mínimo de 100% (Súmula 146 TST). Pode ser compensada via banco de horas.

38
Tabela INSS
Portaria Interministerial anual

Faixas progressivas de contribuição do empregado: 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário-de-contribuição, respeitado o teto. Cálculo é por faixa (não cumulativo, similar ao IR). Valores atualizados anualmente.

39
Tabela IRRF
Lei 11.482/07 atualizada

Tabela progressiva mensal de IR sobre rendimentos do trabalho. Faixas com alíquotas de 0% a 27,5% e parcela a deduzir. Atualizada por lei/MP. Permite dedução de INSS, dependentes e outros.

40
Salário-de-contribuição
Lei 8.212/91 art. 28

Base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado. Inclui salário, comissões, gratificações habituais, adicionais. Excluem-se verbas indenizatórias (ex.: vale-transporte, ajuda de custo, diárias até 50%).

41
Verba Salarial x Indenizatória
Lei 8.212/91; CLT

Verba SALARIAL integra base de FGTS, INSS e IRRF (ex.: horas extras, comissões). Verba INDENIZATÓRIA não compõe base, pois visa reparar/ressarcir (ex.: diárias até 50% do salário, ajuda de custo, vale-transporte, multa do 477).

42
Homologação
Lei 13.467/17

Ato de validação da rescisão. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), deixou de ser obrigatória perante sindicato ou MTE para a maioria dos casos. Empregado menor de 18 anos: ainda exige assistência (CLT art. 439).

43
Reforma Trabalhista
Lei 13.467/17

Lei 13.467/2017. Alterou diversos pontos da CLT: trabalho intermitente, teletrabalho, contribuição sindical facultativa, parcelamento de férias, fim da homologação obrigatória, prevalência do negociado sobre o legislado em pontos específicos (art. 611-A).

44
LGPD
Lei 13.709/18

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Regula o tratamento de dados pessoais. RH lida com dados sensíveis (saúde, biometria, sindicato) — exige base legal, princípio da finalidade, minimização e segurança.

04

Admissão

Etapa crítica: erros em admissão se propagam por toda a vida funcional do empregado.

1. CONCEITO E BASE LEGAL

Conceito

Admissão é o conjunto de atos formais que constituem o vínculo empregatício. Para configurar relação de emprego, são necessários cinco elementos (CLT art. 2º e 3º): pessoalidade, habitualidade (não-eventualidade), subordinação, onerosidade e prestação por pessoa física.

Base legal

CLT arts. 2º, 3º, 13, 29, 41 e 442; Portaria MTP 671/2021; Manual do eSocial (evento S-2200); CF/88 art. 7º; Lei 13.467/2017 (modalidades especiais — intermitente, teletrabalho); Lei 14.442/2022 (teletrabalho).

Prazo legal de registro

O empregador é obrigado a registrar o empregado ANTES do início da prestação dos serviços. O envio do evento S-2200 (admissão) ao eSocial deve ocorrer ATÉ O DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO INÍCIO DAS ATIVIDADES (Portaria MTP 671/21 e Manual do eSocial). O descumprimento configura infração administrativa (CLT art. 47) e gera multa.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1
CPF do empregado
Finalidade no DPIdentificador principal no eSocial e na CTPS Digital. Validação obrigatória.
ObservaçãoConferir com o nome na base RFB
2
RG ou outro doc. oficial com foto
Finalidade no DPIdentificação civil; conferência da identidade.
ObservaçãoAceita CNH, RNE, passaporte, OAB etc.
3
Comprovante de residência atualizado
Finalidade no DPCadastro, envio de correspondências, vale-transporte.
ObservaçãoAté 3 meses (boa prática)
4
Certidão de nascimento/casamento
Finalidade no DPEstado civil, dependentes.
ObservaçãoNecessária para cônjuge dependente
5
Certidão de nascimento dos filhos + CPF
Finalidade no DPSalário-família e dependentes IRRF.
ObservaçãoCPF obrigatório para qualquer idade do dependente IRRF
6
Carteira de Vacinação dos filhos (até 7 anos)
Finalidade no DPComprovação para salário-família (Lei 8.213/91).
ObservaçãoSolicitação anual
7
Comprovante de frequência escolar (filhos 7-14)
Finalidade no DPComprovação para salário-família.
ObservaçãoApresentação semestral
8
Comprovante de escolaridade
Finalidade no DPAtendimento do CBO e exigências da função.
ObservaçãoDiploma/histórico
9
Certificado de Reservista (homens 18-45)
Finalidade no DPObrigação militar.
ObservaçãoConforme Lei 4.375/64
10
Título de eleitor + comprovante de votação
Finalidade no DPDocumento civil.
ObservaçãoNão obrigatório para admissão
11
Foto 3x4 (boa prática, opcional)
Finalidade no DPFicha de registro / crachá.
ObservaçãoAvaliar política interna e LGPD
12
Carteira de Trabalho — número da CTPS Digital
Finalidade no DPAnotação automática via eSocial.
ObservaçãoA CTPS Digital usa o CPF
13
Inscrição PIS/PASEP/NIS/NIT
Finalidade no DPIdentificação previdenciária.
ObservaçãoCaso não tenha, cadastrar via CNIS/Caixa
14
Dados bancários (banco/agência/conta)
Finalidade no DPPagamento por crédito em conta (CLT art. 464).
ObservaçãoConta corrente, salário ou poupança
15
Exame Admissional (ASO)
Finalidade no DPAtesta aptidão — NR-7. OBRIGATÓRIO antes do início.
ObservaçãoValidade conforme PCMSO
16
Declaração de Vale-Transporte
Finalidade no DPOpção pelo VT, trajetos, valores.
ObservaçãoModelo interno; revisão a cada mudança
17
Declaração de Dependentes IRRF
Finalidade no DPIndicar dependentes para dedução do IR.
ObservaçãoAtualizar a cada mudança
18
Termo de opção por VR/VA, plano de saúde etc.
Finalidade no DPAdesão a benefícios espontâneos.
ObservaçãoConforme política da empresa
19
Contrato de Trabalho assinado
Finalidade no DPFormaliza condições específicas.
Observação1 via para cada parte
20
Ficha de Registro de Empregado
Finalidade no DPDocumento histórico do vínculo (digital ou física).
ObservaçãoAtualizar a cada alteração

3. PASSO A PASSO OPERACIONAL DA ADMISSÃO

1
Receber a Requisição de Pessoal (RP) do gestor
Como executar (detalhe) Conferir cargo (CBO compatível), salário (dentro da faixa salarial e do piso da categoria/CCT), jornada, local de trabalho, data de início e centro de custo. Conferir aprovação hierárquica.
Validações / Riscos Risco: contratar abaixo do piso da CCT gera ação trabalhista. SEMPRE consultar a CCT vigente.
2
Conferir o resultado do processo seletivo
Como executar (detalhe) Validar referências, testes, exigências regulatórias (registro em conselho, CNH específica etc.).
Validações / Riscos Risco LGPD: tratar dados de candidato exige base legal (procedimentos preliminares ao contrato).
3
Enviar carta-proposta (boa prática)
Como executar (detalhe) Formalizar por escrito: cargo, salário, jornada, benefícios, data prevista, condicionantes (ASO apto, documentação).
Validações / Riscos Evita desentendimentos e configura sinalização pré-contratual.
4
Coletar documentos pessoais e dependentes
Como executar (detalhe) Solicitar antes do dia de início. Conferir digital/legibilidade. Validar CPF na base da RFB. Verificar PIS/NIT no CNIS.
Validações / Riscos Erro comum: digitação do CPF — uma divergência rejeita o S-2200 e impede a CTPS Digital.
5
Encaminhar para Exame Admissional (ASO)
Como executar (detalhe) Enviar guia com riscos da função (PGR/PCMSO). O médico do trabalho avalia e emite ASO em 2 vias. O ASO admissional é obrigatório ANTES do início (NR-7).
Validações / Riscos Risco: iniciar sem ASO 'apto' = multa NR-7 + responsabilidade em acidente.
6
Cadastrar o empregado no sistema de folha
Como executar (detalhe) Inserir dados pessoais, dependentes, conta bancária, opção VT, regime de jornada, função/CBO, salário, data de admissão, e-mail e telefone.
Validações / Riscos Erro comum: cadastrar CBO errado — afeta RAT e SST (aposentadoria especial).
7
Gerar e enviar o evento S-2200 ao eSocial
Como executar (detalhe) Até o dia anterior ao início do trabalho. Verificar retorno (S-5001) com base de cálculo da contribuição. Se rejeitado, corrigir e reenviar.
Validações / Riscos Risco: envio fora do prazo = multa por falta de registro (CLT art. 47). Tribunal pode reconhecer vínculo.
8
Assinar contrato e termos acessórios
Como executar (detalhe) Contrato (cláusulas obrigatórias e específicas), termos de VT, VR, dependentes, ciência do regulamento interno, ciência das normas de SST.
Validações / Riscos Risco: ausência de termo de adesão a banco de horas, teletrabalho ou jornada 12x36 = nulidade da regra.
9
Realizar integração (onboarding)
Como executar (detalhe) Treinamento de integração: regulamento, código de ética, NRs aplicáveis (NR-1, NR-5 sobre assédio, NR-6 EPI), políticas de SST, LGPD.
Validações / Riscos Risco SST: trabalhador sem treinamento = responsabilidade da empresa em acidentes.
10
Entregar EPIs com Ficha de Controle
Como executar (detalhe) Ficha individual com CA (Certificado de Aprovação), data, assinatura. Treinar sobre uso, guarda e fiscalização do uso.
Validações / Riscos NR-6: fornecimento sem ficha = irregularidade.
11
Comunicar áreas (TI, segurança, gestor)
Como executar (detalhe) Liberar e-mail, crachá, acessos físicos, equipamentos. Comunicar gestor sobre data de início e benefícios ativos.
Validações / Riscos Boa prática: checklist interno de onboarding cruzado entre RH/TI.
12
Arquivar a pasta funcional
Como executar (detalhe) Organizar documentação em pasta física e/ou digital, com índice padrão. Em digital: garantir sigilo e backup (LGPD).
Validações / Riscos Prazo de guarda: durante o contrato + 5 anos após (CLT art. 11).

4. CHECKLIST DE EXECUÇÃO — ADMISSÃO

5. ERROS MAIS COMUNS — IDENTIFICAÇÃO E CORREÇÃO

!
CPF / nome divergente no eSocial
Como identificar
Evento S-2200 retorna rejeição com código indicando divergência com a base CPF/CNIS.
Correção passo a passo
  1. Consultar a Situação Cadastral do CPF no portal da RFB.
  2. Conferir nome social vs civil.
  3. Solicitar ao trabalhador que regularize na RFB se houver divergência.
  4. Após confirmação, reenviar o S-2200.
Risco
Sem aceite = não há registro válido — risco de vínculo informal.
!
Admissão registrada após início do trabalho
Como identificar
Comparativo: data do S-2200 > data do início declarada. Ou ponto registrado antes do envio.
Correção passo a passo
  1. Verificar a data efetiva de início (ponto, e-mails, RP).
  2. Se o envio extrapolou o prazo, manter o registro com a data REAL e documentar a causa. NÃO recuar a data fictícia.
Risco
Multa CLT art. 47. Mascarar é mais grave em fiscalização.
!
ASO admissional emitido após o início
Como identificar
Data do ASO posterior à data de início do contrato.
Correção passo a passo
  1. Não permitir a permanência sem ASO 'apto'.
  2. Emitir o ASO o quanto antes.
  3. Registrar formalmente e fortalecer o procedimento.
Risco
Infração NR-7 + responsabilidade civil em acidente.
!
CBO incompatível com a função
Como identificar
Conferência: descrição de cargo difere do CBO. RAT incoerente.
Correção passo a passo
  1. Consultar o Classificador Brasileiro de Ocupações (cbo.mte.gov.br).
  2. Selecionar o CBO correto.
  3. Alterar cadastro e enviar S-2205 ou S-2206 (alteração cadastral/contratual).
Risco
Impacto em RAT, aposentadoria especial e eSocial.
!
Salário abaixo do piso da CCT
Como identificar
Comparar salário do contrato com piso vigente da convenção coletiva.
Correção passo a passo
  1. Revisar contrato.
  2. Pagar diferença retroativa com encargos.
  3. Reajustar salário cadastrado e refazer cálculos pendentes.
Risco
Ação trabalhista, multa, integração ao FGTS/INSS retroativa.
!
Falta de termo de adesão a banco de horas ou teletrabalho
Como identificar
Pasta funcional não tem o aditivo; o empregado executa o regime sem documento.
Correção passo a passo
  1. Identificar a regra aplicada (banco, jornada 12x36, teletrabalho).
  2. Providenciar termo escrito imediatamente com as cláusulas previstas em lei.
  3. Anexar à pasta.
Risco
Nulidade do regime; horas extras devidas.
!
Dependente IRRF cadastrado sem CPF
Como identificar
Sistema rejeita dependente ou Receita Federal aponta na declaração.
Correção passo a passo
  1. Solicitar CPF do dependente (obrigatório em qualquer idade desde 2018).
  2. Atualizar cadastro.
  3. Refazer cálculo do IRRF do mês.
Risco
Glosa de dedução; multa em malha fina.
!
PIS/NIT inexistente ou incorreto
Como identificar
Erro no S-2200; CNIS retorna 'sem inscrição'.
Correção passo a passo
  1. Gerar inscrição via CNIS (gov.br/meuinss) — opção 'cadastrar CPF/NIT'.
  2. Aguardar 24-72h.
  3. Reenviar o S-2200.
Risco
Sem NIT = não há vínculo previdenciário.
!
Vale-transporte concedido sem declaração
Como identificar
Auditoria de pasta aponta ausência de termo.
Correção passo a passo
  1. Coletar imediatamente a declaração com trajeto e modal.
  2. Atualizar a cada mudança de endereço.
Risco
Concessão indevida → glosa do benefício fiscal; cobrança ao empregado.

6. ALERTAS DE RISCO E BOAS PRÁTICAS

Risco trabalhista

Iniciar atividades sem registro = reconhecimento de vínculo + multa do art. 47 da CLT. Discriminação na contratação (gestante, raça, idade) = indenizações altas (Lei 9.029/95).

Risco previdenciário

Cadastro incorreto de PIS/CPF: contribuição não vincula corretamente no CNIS — gera futuras pendências para o empregado em aposentadoria/benefícios.

Risco fiscal

Dependente sem CPF = glosa de IRRF. Vale-transporte sem declaração = perda de comprovação para deduzir / glosa em fiscalização da RFB.

Risco LGPD

Dados de saúde do ASO = dado sensível (art. 11 LGPD). Acesso restrito ao SESMT/médico do trabalho. Para o DP, basta a informação de 'apto'/'inapto'. NÃO arquivar laudos clínicos no prontuário trabalhista geral.

Boas práticas
  1. Checklist de admissão eletrônico com responsável por etapa.
  2. Cruzar S-2200 com ASO antes do D-Day.
  3. Auditoria mensal aleatória de pastas funcionais.
  4. Onboarding documentado por assinatura digital.
  5. Treinamento NR-5 sobre assédio integrado à integração inicial.
05

Demissão

Tipo da rescisão determina verbas devidas, FGTS, seguro-desemprego e prazos.

1. CONCEITO E BASE LEGAL

Conceito

Rescisão (ou desligamento) é o ato que põe fim ao contrato de trabalho. As verbas rescisórias variam conforme o motivo (sem justa causa, justa causa, pedido, acordo, término de contrato, aposentadoria, morte, culpa recíproca) — cada motivo possui um código específico no eSocial.

Base legal

CLT arts. 477, 478, 479, 480, 482, 483, 484-A, 487 a 491; Lei 8.036/90 (FGTS); Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Resolução CODEFAT (seguro-desemprego); Lei 13.467/17; Manual do eSocial (eventos S-2299 e S-2399).

Prazo de pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em ATÉ 10 DIAS CORRIDOS contados do término do contrato (CLT art. 477, §6º). Aplicável a TODAS as modalidades (aviso trabalhado, indenizado, justa causa, etc.). Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (§8º).

2. TIPOS DE RESCISÃO — VERBAS DEVIDAS

Sem justa causa

Quem inicia / CausaDecisão unilateral do empregador (CLT art. 477).
Verbas devidasSaldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, multa 40% FGTS, salário-família.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque 100% + multa 40%. Seguro-desemprego: SIM.

Pedido de demissão

Quem inicia / CausaIniciativa do empregado (CLT art. 487, §2º).
Verbas devidasSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3. Desconto do aviso prévio se não cumprido.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: não saca. Multa: não devida. Seguro-desemprego: NÃO.

Por justa causa do empregado

Quem inicia / CausaFalta grave (CLT art. 482) — improbidade, ato lesivo à honra, indisciplina, abandono etc.
Verbas devidasSaldo de salário e férias vencidas + 1/3. NÃO recebe 13º proporcional, férias proporcionais nem aviso prévio.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: não saca. Sem multa. Seguro-desemprego: NÃO.

Rescisão indireta (justa causa do empregador)

Quem inicia / CausaFalta grave do empregador (CLT art. 483) — assédio, descumprimento de obrigações, redução salarial etc. Em regra, exige decisão judicial.
Verbas devidasMesmas verbas da rescisão sem justa causa.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque 100% + multa 40%. Seguro-desemprego: SIM.

Acordo (art. 484-A da CLT)

Quem inicia / CausaAcordo bilateral introduzido pela Reforma de 2017.
Verbas devidasSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, METADE do aviso prévio (se indenizado), MULTA do FGTS REDUZIDA a 20%.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque parcial — até 80% do saldo. Seguro-desemprego: NÃO.

Término do contrato por prazo determinado

Quem inicia / CausaFim do contrato de experiência/contrato a termo (CLT arts. 479 e 480).
Verbas devidasSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3. Se houver término antecipado pelo empregador: indenização (art. 479).
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque + multa 40% apenas se for término antecipado sem justa causa. Seguro-desemprego: regra geral NÃO no término normal.

Aposentadoria sem rescisão

Quem inicia / CausaEmpregado se aposenta e continua trabalhando (não rompe vínculo, apenas evento S-2299 motivo 'aposentadoria').
Verbas devidasNão há verbas rescisórias automáticas; o contrato continua. Em alguns casos paga-se gratificação prevista em CCT/regulamento.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: continua sendo depositado normalmente.

Falecimento do empregado

Quem inicia / CausaMorte do empregado (motivo eSocial 'morte').
Verbas devidasSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, pagas aos dependentes/herdeiros (Lei 6.858/80).
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque pelos dependentes/herdeiros. Sem multa de 40%. Pensão pelo INSS.

Culpa recíproca

Quem inicia / CausaDecisão judicial reconhece falta de ambos (CLT art. 484; Súmula 14 TST).
Verbas devidasSaldo de salário, 50% do 13º proporcional, 50% das férias proporcionais + 1/3, 50% do aviso prévio. Férias vencidas integrais.
FGTS / Seguro-desempregoFGTS: saque + multa de 20%. Seguro-desemprego: NÃO.

3. AVISO PRÉVIO — REGRAS PRÁTICAS

Duração

Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Ex.: 5 anos de empresa = 30 + 15 = 45 dias.

Modalidades

TRABALHADO: empregado continua trabalhando; opção de redução de 2h/dia OU 7 dias corridos (CLT art. 488). INDENIZADO: empregador dispensa do cumprimento e paga em dinheiro; contagem para fins de tempo de serviço, férias e 13º. CUMPRIDO EM CASA: variante consensual.

Por iniciativa do empregado

O aviso prévio devido pelo empregado é apenas de 30 dias (sem proporcionalidade). Se não cumprido, o empregador pode descontar 30 dias do acerto (CLT art. 487, §2º).

Data de baixa

Aviso TRABALHADO: data de saída = último dia trabalhado. Aviso INDENIZADO: data de baixa = último dia do aviso projetado (regra geral para fins de FGTS/INSS/contagens). Atenção: a data informada no eSocial influencia diretamente a contagem de tempo para benefícios.

4. PASSO A PASSO OPERACIONAL — DEMISSÃO

1
Receber a comunicação de desligamento
Como executar (detalhe) Receber do gestor (sem justa causa, acordo) ou do empregado (pedido). Verificar exigência de aprovação superior. Identificar o motivo correto.
Validações Erro comum: confundir 'acordo' com 'sem justa causa' — afeta FGTS e SD.
2
Verificar estabilidades e impedimentos
Como executar (detalhe) Conferir: gestante, cipeiro (titular ou suplente em mandato + 1 ano após o fim), acidentado (12 meses pós auxílio-doença acidentário), dirigente sindical, pré-aposentado (se previsto em CCT), readaptado.
Validações Estabilidade não respeitada = reintegração + salários do período.
3
Definir tipo e data do aviso prévio
Como executar (detalhe) Calcular o aviso proporcional (Lei 12.506/11). Definir trabalhado, indenizado ou cumprido em casa. Verificar a data de baixa (com projeção em caso de indenizado).
Validações Conferir cálculo: 30 + (anos completos × 3), máx. 90.
4
Comunicar o desligamento por escrito
Como executar (detalhe) Aviso por escrito com motivo, modalidade, data de início e data prevista de término. Coletar ciência do empregado.
Validações Sem aviso escrito = empregador presume aviso indenizado.
5
Encaminhar para Exame Demissional
Como executar (detalhe) ASO demissional é obrigatório (NR-7), exceto se o último exame médico foi há menos de 135 dias para grau de risco 1/2 ou 90 dias para grau 3/4. Resultado: 'apto'.
Validações Sem ASO demissional = multa NR-7 + responsabilidade em doença ocupacional descoberta após.
6
Calcular as verbas rescisórias (TRCT)
Como executar (detalhe) Apurar: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais com 1/3, descontos (INSS, IRRF, faltas, adiantamentos, VT/VR não utilizados). Aplicar tabela INSS sobre folha + aviso + 13º (cálculos separados conforme o caso).
Validações Atenção: INSS sobre 13º é apurado de forma destacada da folha do mês (incidência separada). IRRF idem.
7
Gerar guias rescisórias do FGTS
Como executar (detalhe) Gerar GRRF (ou via FGTS Digital): FGTS do mês, FGTS sobre aviso indenizado e multa rescisória (40% sem justa causa, 20% acordo). Verificar saldo atualizado.
Validações Recolher até a data do pagamento da rescisão (10 dias).
8
Emitir o TRCT (Termo de Rescisão)
Como executar (detalhe) Conferir verbas detalhadas, descontos, líquido. 2 vias assinadas. Anexar histórico de saldo FGTS e código do saque/seguro-desemprego quando aplicável.
Validações Modelo oficial do MTE — não usar modelos divergentes.
9
Pagar as verbas em até 10 dias corridos
Como executar (detalhe) Pagamento via crédito em conta (preferencial) ou cheque administrativo. Anexar comprovante.
Validações Atraso = multa de 1 salário (CLT art. 477, §8º).
10
Enviar evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial
Como executar (detalhe) Até o 10º dia após a data de desligamento (ou até a data de pagamento, se menor). Conferir motivo, data de aviso, valores. Acompanhar retorno do FGTS Digital integrado.
Validações Após o S-2299, transmitir o S-1200 do mês com as verbas, S-1210 do pagamento e S-1299 do fechamento.
11
Gerar Chave de Movimentação para FGTS / SD
Como executar (detalhe) FGTS: integração automatizada via FGTS Digital. Seguro-desemprego: o empregado dá entrada pelo gov.br/empregabrasil ou Caixa, com base no S-2299. O empregador NÃO entrega mais 'comunicado de dispensa' físico em geral.
Validações Em casos especiais (doméstico, intermitente), conferir o passo no manual.
12
Solicitar devolução de equipamentos e acessos
Como executar (detalhe) Recolher crachá, EPIs, notebook, celular, veículo, cartões. Termo de devolução assinado.
Validações Sem devolução = desconto autorizado em rescisão somente se houver autorização prévia (CLT art. 462).
13
Bloquear acessos e atualizar bases
Como executar (detalhe) Cancelar VT, VR, plano de saúde, plano odontológico (se aplicável). Comunicar TI, segurança e gestor.
Validações Risco LGPD: empregado desligado não pode permanecer com acesso a dados.
14
Arquivar a documentação
Como executar (detalhe) Pasta funcional + documentos da rescisão (aviso, TRCT, ASO, comprovantes, GRRF, S-2299, baixa CTPS). Guarda mínima 5 anos.
Validações Documentos digitais com integridade e backup.

5. CHECKLIST DE EXECUÇÃO — DEMISSÃO

6. ERROS COMUNS — IDENTIFICAÇÃO E CORREÇÃO

!
Motivo de desligamento incorreto no eSocial
Como identificar
Conferência: motivo do TRCT difere do evento S-2299. FGTS Digital não libera saque correto.
Correção
  1. Enviar S-2299 retificador.
  2. Conferir verbas pagas (multa 40% x 20%).
  3. Pagar diferença ao empregado se a correção alterar valores.
  4. Reapresentar TRCT.
Risco
Saque indevido / não-saque do FGTS; passivo trabalhista.
!
Pagamento da rescisão após 10 dias
Como identificar
Comparativo: data de baixa + 10 vs data de pagamento.
Correção
  1. Pagar imediatamente.
  2. Calcular e pagar a multa do art. 477 §8º (1 salário).
  3. Apurar a causa do atraso e ajustar o processo.
Risco
Multa por atraso + dano moral em alguns casos.
!
Aviso prévio sem proporcionalidade
Como identificar
Cálculo com 30 dias fixos, ignorando 3 dias/ano.
Correção
  1. Recalcular dias adicionais.
  2. Pagar diferença de aviso indenizado, 13º e férias proporcionais sobre o aviso correto.
  3. Refazer S-1200/S-1210.
Risco
Ação trabalhista; integração ao FGTS.
!
Estabilidade ignorada
Como identificar
Empregada gestante demitida sem identificação da gravidez (mesmo quando o empregador desconhecia, a estabilidade é objetiva — Súmula 244 TST).
Correção
  1. Notificar a empregada para retornar (oferta de reintegração).
  2. Se não aceitar, pagar salários do período de estabilidade.
  3. Documentar.
Risco
Reintegração obrigatória ou indenização equivalente.
!
Falta de ASO demissional
Como identificar
Auditoria identifica ausência do ASO; ou rescisão pós doença ocupacional descoberta depois.
Correção
  1. Convocar ex-empregado para exame (se ainda dentro do prazo);
  2. Se não for possível, registrar a tentativa;
  3. Em doença ocupacional pós-rescisão, é caso de estabilidade acidentária.
Risco
Multa NR-7 + responsabilidade civil em doença ocupacional não detectada.
!
Multa do FGTS recolhida em valor incorreto
Como identificar
GRRF com base inferior ao saldo correto; integrações incompletas.
Correção
  1. Atualizar saldo FGTS via Caixa/FGTS Digital.
  2. Recalcular e recolher diferença com encargos.
  3. Comunicar empregado.
Risco
FGTS Digital identifica divergência; passivo + juros.
!
Acordo 484-A formalizado sem assinatura do empregado
Como identificar
TRCT sem coassinatura ou ato unilateral mascarado como acordo.
Correção
  1. Refazer a documentação com manifestação inequívoca de ambas as partes.
  2. Em caso de impossibilidade, reclassificar como sem justa causa e pagar diferença.
Risco
Nulidade do acordo; condenação como rescisão sem justa causa.
!
Desconto na rescisão sem autorização prévia
Como identificar
Descontos diversos no TRCT sem termo assinado anteriormente.
Correção
  1. Reverter o desconto e pagar diferença.
  2. Para débitos legítimos, ajuizar cobrança ou cobrar amigavelmente. CLT art. 462: descontos só com autorização prévia/lei/CCT.
Risco
Devolução em dobro; passivo.

7. RISCOS — TRABALHISTA, FISCAL E PREVIDENCIÁRIO

Trabalhista

Erro no motivo, na multa do FGTS, no aviso prévio ou na quitação acarreta passivo. Quitação anual (CLT art. 510-D, pós-reforma) e o próprio TRCT NÃO têm efeito de quitação geral plena — empregado pode ajuizar até 2 anos após a baixa (prazo prescricional bienal).

Fiscal

IRRF de rescisão tem incidência específica (tabela mensal sobre cada parcela: salário, 13º). Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias indenizadas, FGTS) NÃO compõem base de IR — confira Instruções Normativas RFB vigentes e jurisprudência consolidada (Súmula 386 STJ, etc.).

Previdenciário

INSS incide sobre verbas salariais (saldo, 13º). Não incide sobre aviso prévio indenizado (decisão STJ consolidada em embargos repetitivos), férias indenizadas, terço constitucional sobre férias indenizadas. Verifique parametrização do sistema!

Boas práticas
  1. Conferência cruzada do TRCT por dois profissionais.
  2. Simulação prévia das verbas antes da comunicação do desligamento.
  3. Roteiro padrão para conversa de desligamento (RH/gestor).
  4. Pacote-padrão: aviso, TRCT, ASO, GRRF, FGTS Digital, S-2299.
  5. Auditoria trimestral aleatória de rescisões.
06

Férias

Direito constitucional (CF/88 art. 7º XVII). Inobservância gera dobra (CLT art. 137).

1. CONCEITO E BASE LEGAL

Conceito

Férias são descanso anual remunerado. O empregado adquire o direito após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e a empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder. Pagamento com acréscimo constitucional de 1/3.

Base legal

CF/88 art. 7º, XVII; CLT arts. 129 a 153; Convenção 132 da OIT; Lei 13.467/17 (parcelamento em até 3 períodos); Manual eSocial (eventos S-2230 e S-1200).

Direito proporcional por faltas (CLT art. 130)

Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas: 24 dias. De 15 a 23 faltas: 18 dias. De 24 a 32 faltas: 12 dias. Acima de 32 faltas no período aquisitivo: SEM direito a férias.

Períodos

AQUISITIVO: 12 meses iniciados na admissão (ou no fim do anterior). CONCESSIVO: 12 meses seguintes ao aquisitivo. Conceder fora do concessivo = férias EM DOBRO (CLT art. 137).

Aviso de férias e pagamento

Empresa deve comunicar com no mínimo 30 DIAS de antecedência (CLT art. 135). Pagamento deve ocorrer ATÉ 2 DIAS ANTES do início das férias (CLT art. 145). Atraso ou ausência de aviso = dobra das férias (jurisprudência consolidada).

2. FRACIONAMENTO E ABONO PECUNIÁRIO

Fracionamento (Lei 13.467/17 — CLT art. 134, §1º)

Permitido em ATÉ 3 PERÍODOS, desde que: (a) um deles tenha pelo menos 14 dias corridos; (b) os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada. Antes da reforma, fracionamento era exceção. Depende de concordância do empregado (não pode ser imposto). Menor de 18 e maior de 50 anos: regra antiga (CLT art. 134, §2º) — REVOGADA na prática pelo §3º após a reforma, mas verificar CCT.

Abono pecuniário (CLT art. 143)

Empregado pode 'vender' até 1/3 das férias (10 dias) — opção exclusiva do empregado, exercida até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O abono é o equivalente em dinheiro ao período convertido + 1/3. Não há incidência de INSS sobre o abono (Súmula 688 STF — alteração entendimento); IR — verificar IN RFB vigente. Boa prática: ler IN RFB e Manual eSocial sobre o tratamento atual.

Adiantamento da 1ª parcela do 13º nas férias

O empregado pode requerer (até janeiro) que o adiantamento do 13º seja pago junto às férias (CLT art. 143 c/c Lei 4.749/65 art. 2º §2º). Cuidado: gera reflexo no cálculo da 2ª parcela do 13º em dezembro.

3. ESTRUTURA DE CÁLCULO DAS FÉRIAS

Remuneração das férias
Salário-base do mês + médias variáveis (horas extras, comissões, adicionais habituais). Calcular proporcional aos dias gozados.
Médias dos últimos 12 meses para variáveis (regra geral).
1/3 constitucional
Remuneração das férias × (1/3). Aplicado também sobre o abono pecuniário quando houver.
CF/88 art. 7º XVII. Incidente sobre o abono também.
Abono pecuniário (se houver)
Remuneração mensal ÷ 30 × dias convertidos (até 10 dias) + 1/3 sobre esse valor.
Conversão em dinheiro do período.
Adiantamento 1ª parcela do 13º (se solicitado)
Remuneração mensal × meses trabalhados no ano ÷ 12 × 50% (corresponde a metade do 13º proporcional, antecipada nas férias).
Reduz a base da 2ª parcela em dezembro.
Desconto de INSS
Sobre a remuneração das férias + 1/3, aplicando tabela vigente (faixas progressivas).
NÃO sobre o abono pecuniário (entendimento consolidado).
Desconto de IRRF
Sobre férias + 1/3 (e sobre abono, conforme IN RFB vigente). Tabela mensal, considerando dependentes e INSS deduzido.
Conferir norma atualizada quanto ao abono.

4. PASSO A PASSO OPERACIONAL — FÉRIAS

1
Verificar empregados com direito
Como executar Relatório do sistema: empregados com período aquisitivo completo ou em vias de completar. Conferir faltas no aquisitivo (CLT art. 130).
Validações Atenção ao prazo concessivo — férias vencidas geram dobra.
2
Programar férias no calendário anual
Como executar Definir escala em conjunto com gestor. Considerar férias coletivas (CLT art. 139), recessos, picos operacionais. Em férias coletivas: comunicar MTE com 15 dias de antecedência.
Validações Boa prática: planejar todo o ciclo em até janeiro do ano corrente.
3
Negociar fracionamento e abono
Como executar Em entrevista com o empregado, apresentar opções (1, 2 ou 3 períodos; abono ou férias integrais). Coletar manifestação POR ESCRITO.
Validações Sem documento = inválido. Pedido de abono até 15 dias antes do término do aquisitivo.
4
Emitir o Aviso de Férias
Como executar Documento padrão com: nome, função, período aquisitivo, período de gozo, valor estimado, abono se houver. Coletar ciência com no mínimo 30 DIAS de antecedência.
Validações Ausência de aviso = dobra das férias.
5
Calcular as verbas no sistema de folha
Como executar Acionar o lançamento. Conferir base (salário + médias). Validar 1/3, abono, INSS, IRRF. Conferir descontos previstos (VT, plano de saúde podem ou não incidir conforme regra interna).
Validações Confronto sempre com cálculo manual para amostras.
6
Pagamento até 2 dias antes do início
Como executar Emitir folha de férias separada da folha mensal. Pagamento via crédito em conta. Comprovante de quitação.
Validações Atraso = pagamento em dobro.
7
Enviar eventos ao eSocial
Como executar S-2230 (Afastamento — código 15 Férias) na data de início + S-1200 do mês competente com a rubrica de férias. S-1210 do pagamento. Se o gozo começa em outro mês: lançar no S-1200 do mês de pagamento (regra de competência).
Validações Verificar Manual eSocial sobre competência das verbas de férias.
8
Lançar o retorno das férias
Como executar Encerrar afastamento (S-2230 término) na data do retorno. Atualizar saldos.
Validações Atenção em prorrogações por doença durante as férias (CLT art. 133).
9
Arquivar documentos
Como executar Aviso assinado, recibo das férias, declaração de abono. Pasta funcional ou cofre digital. Guardar por no mínimo 5 anos.
Validações Documento físico ou eletrônico com assinatura válida.

5. CHECKLIST DE FÉRIAS

6. ERROS COMUNS, IDENTIFICAÇÃO E CORREÇÃO

!
Conceder férias fora do prazo concessivo
Identificação
Sistema indica período aquisitivo > 24 meses; férias 'vencidas'.
Correção
  1. Conceder imediatamente.
  2. Pagar EM DOBRO o valor das férias e do 1/3 (CLT art. 137).
  3. Implementar controle automatizado de validade.
Risco
Pagamento em dobro + multa administrativa.
!
Aviso de férias com menos de 30 dias
Identificação
Data do aviso comparada à data de início < 30.
Correção
  1. Adiar o início para cumprir prazo OU
  2. pagar em dobro se já iniciado. Reforçar processo.
Risco
Dobra das férias (jurisprudência).
!
Pagamento das férias atrasado (após o 2º dia anterior)
Identificação
Crédito após o D-2.
Correção
  1. Pagar imediatamente.
  2. Em fiscalização/ação, há condenação à dobra.
  3. Revisar fluxo de tesouraria.
Risco
Súmula 450 TST — dobra de férias.
!
Ausência das médias variáveis no cálculo
Identificação
Comissionistas/horas-extras habituais com cálculo só sobre o salário-base.
Correção
  1. Recalcular base com médias dos últimos 12 meses.
  2. Pagar diferença + 1/3.
  3. Refazer S-1200.
Risco
Diferenças trabalhistas; integração ao FGTS/INSS.
!
Fracionamento sem manifestação do empregado
Identificação
Pasta funcional sem declaração escrita do empregado.
Correção
  1. Coletar termo assinado.
  2. Em fiscalização, o ônus é do empregador; sem documento, fracionamento é nulo.
Risco
Férias podem ser consideradas não gozadas.
!
S-2230 não enviado ou enviado fora da data
Identificação
Painel eSocial mostra inconsistência ou ausência do evento.
Correção
  1. Enviar/retificar evento informando data de início e término.
  2. Conferir competência das verbas no S-1200.
Risco
Inconsistência na CTPS Digital; eventos rejeitados.
!
Abono pecuniário convertido sem requerimento no prazo
Identificação
Pedido após 15 dias antes do fim do aquisitivo.
Correção
  1. Não conceder o abono.
  2. Conceder as férias integrais.
  3. Para evitar o problema, ter rotina padrão de coleta da opção 90 dias antes do término.
Risco
Concessão indevida do abono — passivo.

7. RISCOS E BOAS PRÁTICAS

Trabalhista

Férias vencidas = dobra obrigatória. Aviso e pagamento fora do prazo = dobra (Súmula 450 TST). Férias inferiores a 5 dias = irregularidade.

Previdenciário

INSS incide sobre férias gozadas + 1/3. Sobre abono pecuniário, posição consolidada do STJ (Tema 985) exclui INSS sobre o abono pago em rescisão e sobre o terço constitucional sobre férias indenizadas. Para férias regulares gozadas, há incidência. SEMPRE parametrizar conforme entendimento atualizado.

Fiscal

IRRF incide sobre férias + 1/3, conforme tabela mensal. Conferir parâmetro da rubrica no sistema para isenção/incidência sobre abono pecuniário conforme IN RFB atualizada.

Boas práticas
  1. Painel mensal de férias por colaborador com alertas em 11 meses (programar) e 18 meses (alerta crítico).
  2. Conferir cálculo de variáveis com extrato dos 12 meses.
  3. Aviso e termo de fracionamento padronizados.
  4. Auditoria semestral de férias vencidas.
  5. Treinar gestores sobre necessidade de programar e cumprir.
07

Folha de Pagamento

Coração do DP. Erros de folha geram passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.

1. CONCEITO E ESTRUTURA

Conceito

Folha de pagamento é o documento mensal (ou de outra periodicidade) que detalha todos os PROVENTOS (créditos) e DESCONTOS (débitos) de cada empregado, apurando o líquido a receber. É também base para apuração de encargos (INSS, FGTS, IRRF) e obrigações acessórias (DCTFWeb, eSocial).

Base legal

CLT arts. 457 a 467; Lei 8.212/91 (INSS); Lei 8.036/90 (FGTS); Lei 7.713/88 (IRRF); CF/88 art. 7º; Lei 605/49 (DSR); Manual eSocial (S-1200, S-1210, S-1299); CCT/ACT da categoria.

Periodicidade do pagamento

Pagamento mensal: até o 5º DIA ÚTIL do mês seguinte ao trabalhado (CLT art. 459, §1º). Atraso = multa, juros e ação trabalhista. Adiantamento (vale): facultativo, por política interna ou CCT.

2. PRINCIPAIS PROVENTOS (CRÉDITOS)

Salário-base
Valor fixo mensal contratual.
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Horas extras (50%)
Excedente da jornada normal — adicional mínimo de 50% (CF/88 art. 7º XVI).
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Horas extras (100%)
DSR, feriados, repouso (Súmula 146 TST).
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
DSR sobre variáveis
Reflexo de horas extras, comissões, adicionais habituais no descanso semanal (Lei 605/49).
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Adicional noturno
20% sobre hora diurna (urbano, 22h-5h). Hora reduzida 52'30''.
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Adicional de periculosidade
30% sobre salário-base (CLT art. 193). Não cumulativo com insalubridade.
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Adicional de insalubridade
10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo (regra geral) — CLT art. 192.
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Comissões
Percentual sobre vendas (Lei 3.207/57).
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim. + reflexo no DSR.
Gratificações habituais
Pagamentos repetidos com habitualidade.
Incide INSS?: Sim IRRF: sim. FGTS: sim.
Prêmios (art. 457 §4º)
Pagamentos por desempenho — pós-reforma, não integram salário se condicionais e não habituais.
Incide INSS?: Não (em regra) IRRF: sim. FGTS: não (regra).
Salário-família
Benefício por filho de até 14 anos / inválido, conforme tabela anual.
Incide INSS?: Não IRRF: não. FGTS: não.
Salário-maternidade
120 dias (ou 180 com cidadã) — pago pela empresa e compensado com INSS.
Incide INSS?: Sim FGTS: sim. IRRF: sim.
Diárias (até 50% do salário)
Indenizatória.
Incide INSS?: Não IRRF: não. FGTS: não.
Ajuda de custo
Indenizatória, eventual, vinculada a transferência (CLT art. 470).
Incide INSS?: Não IRRF: não. FGTS: não.
Vale-transporte
Indenizatório (Lei 7.418/85).
Incide INSS?: Não IRRF: não. FGTS: não.
PLR — Participação nos Lucros
Pago por instrumento coletivo (Lei 10.101/00). Tributação exclusiva pela tabela própria de IR.
Incide INSS?: Não IRRF: tabela especial PLR. FGTS: não.
Auxílio-alimentação (PAT)
Em regra, indenizatório se via PAT (Dec. 10.854/21 art. 184).
Incide INSS?: Não (se via PAT) IRRF: não (PAT). FGTS: não (PAT).

3. PRINCIPAIS DESCONTOS

INSS (segurado)
Base / cálculoAlíquotas progressivas por faixa do salário-de-contribuição, aplicadas sobre cada faixa (cálculo similar ao IR). Faixas: 7,5% / 9% / 12% / 14%. Sempre confirmar valores e faixas vigentes na Portaria Interministerial anual.
ObservaçãoRespeitar o TETO do salário-de-contribuição.
IRRF
Base / cálculoBase = (salário bruto tributável) − (INSS) − (dependentes × valor por dependente) − (pensão alimentícia se houver). Aplicar tabela progressiva mensal. Resultado = imposto a reter.
ObservaçãoTabela atualizada por lei/MP. Conferir periodicamente.
Faltas e atrasos injustificados
Base / cálculoDesconto proporcional ao tempo. Falta de 1 dia útil reflete também no DSR da semana (Lei 605/49 art. 6º).
ObservaçãoAtestado médico (CID) justifica ausência. Boa prática: política interna formal.
Vale-transporte (até 6%)
Base / cálculoDesconto máximo de 6% sobre o salário-base. Se o custo for menor, descontar o custo real.
ObservaçãoApenas se houver opção do empregado.
Vale-refeição / Vale-alimentação (cota empregado)
Base / cálculoConforme CCT/política. Geralmente 1-20% do custo. Cota EMPRESA via PAT — indenizatório.
ObservaçãoCCT pode definir percentuais máximos.
Plano de saúde (cota empregado)
Base / cálculoConforme apólice e política interna. Possível desconto também de dependentes (com autorização).
ObservaçãoTermo individual de adesão e desconto autorizado.
Adiantamento (vale)
Base / cálculoAdiantamento concedido em dia anterior, descontado na folha do mês.
ObservaçãoSem autorização específica adicional.
Pensão alimentícia
Base / cálculoEm valor fixo, percentual da remuneração ou percentual do salário mínimo, conforme determinação judicial.
ObservaçãoCumprir ordem judicial; reter mesmo em férias e 13º.
Contribuição sindical (facultativa)
Base / cálculoApenas mediante autorização EXPRESSA, prévia e individual do empregado (após Lei 13.467/17 e STF ADI 5794).
ObservaçãoNão pode ser descontada por mera previsão em CCT.
Multa do art. 462 (cuidado!)
Base / cálculoDescontos só são permitidos por LEI, CCT/ACT ou autorização prévia do empregado. Em caso de dano por dolo, autoriza-se; por culpa, depende de cláusula contratual.
ObservaçãoDescontos indevidos = devolução em dobro.

4. EXEMPLO DE CÁLCULO — TABELA INSS PROGRESSIVA (modelo didático)

Como funciona

A tabela INSS é PROGRESSIVA POR FAIXA, igual ao IR. Cada faixa do salário-de-contribuição é tributada pela sua alíquota. Ex.: se o salário é R$ 4.000, parte é tributada a 7,5%, parte a 9%, parte a 12% e parte a 14% (conforme as faixas vigentes). NÃO existe alíquota única aplicada ao total. ATENÇÃO: as faixas e o teto são reajustados anualmente — SEMPRE consulte a Portaria vigente antes de calcular.

Exemplo didático (genérico)

Se as faixas hipotéticas forem: até R$ 1.500 (7,5%); de R$ 1.500,01 a R$ 2.800 (9%); de R$ 2.800,01 a R$ 4.200 (12%); de R$ 4.200,01 ao teto (14%) — para um salário-de-contribuição de R$ 5.000: (1.500 × 7,5%) + (1.300 × 9%) + (1.400 × 12%) + (800 × 14%) = R$ 112,50 + R$ 117 + R$ 168 + R$ 112 = R$ 509,50.

Tabela IRRF (modelo)

A tabela do IR também é progressiva (faixas com alíquotas de 7,5% / 15% / 22,5% / 27,5% acima de determinada base, com 'parcela a deduzir'). Base = salário tributável - INSS - dependentes - pensão. Conferir IN RFB/lei atualizada para faixas e valores de dedução por dependente.

5. PASSO A PASSO OPERACIONAL — FECHAMENTO MENSAL

1
Coletar e validar movimentações do mês
Detalhes Admissões, demissões, férias, afastamentos, alterações salariais, mudança de cargo, dependentes, banco de horas, alterações de jornada.
Validação / Risco Conferir contra a base de RH para evitar movimento esquecido.
2
Fechar o ponto eletrônico
Detalhes Apuração do espelho de ponto, horas extras, faltas, atrasos, banco de horas (saldos), DSR. Coleta de justificativas e atestados.
Validação / Risco Atestado deve ter CID, assinatura e CRM. Sem isso, falta é injustificada.
3
Calcular variáveis
Detalhes Comissões, prêmios, horas extras, adicional noturno, periculosidade/insalubridade, reflexos no DSR.
Validação / Risco Reflexos no DSR são obrigatórios para verbas variáveis (Lei 605/49).
4
Lançar benefícios e descontos
Detalhes VT (cota empresa/empregado), VR/VA, plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamentos, descontos autorizados.
Validação / Risco Lançamentos com base em termo escrito e autorização.
5
Processar a folha no sistema
Detalhes Rodar o cálculo. Verificar relatórios analíticos por colaborador, líquido, base INSS/FGTS/IRRF.
Validação / Risco Comparar com mês anterior — variações > 10% exigem justificativa.
6
Conferir cálculos
Detalhes Amostragem: alguns colaboradores manualmente. Conferir totais (provento bruto, INSS, IRRF, FGTS, líquido). Cruzar com relatórios fiscais.
Validação / Risco Erros mais frequentes na rotina.
7
Emitir contracheques (holerites)
Detalhes Distribuir via portal do colaborador, e-mail ou impresso. Coleta de ciência (assinatura ou aceite eletrônico).
Validação / Risco CLT exige entrega do recibo (art. 464).
8
Gerar arquivo bancário (CNAB)
Detalhes Geração do remessa em formato do banco. Conferir totais com a folha. Enviar à tesouraria/financeiro com antecedência.
Validação / Risco Conferência dupla impede pagamento incorreto.
9
Pagar a folha até o 5º dia útil
Detalhes Crédito em conta. Anexar comprovantes. Pagamento de pensão alimentícia: via depósito judicial / direto ao beneficiário.
Validação / Risco Atraso = multa, juros e ação trabalhista.
10
Apurar e recolher encargos
Detalhes Gerar DARFs (INSS via DCTFWeb), FGTS (FGTS Digital), IRRF (DARF). Conferir prazos: INSS até dia 20 do mês seguinte; FGTS até dia 20; IRRF até último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente.
Validação / Risco Atraso = multa de mora + juros Selic.
11
Transmitir eventos eSocial
Detalhes S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento) até o dia 15 do mês seguinte. S-1299 (fechamento) após todos os periódicos.
Validação / Risco Sem fechamento = inconsistência na DCTFWeb.
12
Fechar o mês contabilmente
Detalhes Encerrar a folha, gerar lançamentos para contabilidade (despesa de pessoal, provisões, encargos a pagar).
Validação / Risco Conferência cruzada com contabilidade.
13
Arquivar a folha
Detalhes Folha analítica, sintética, relatórios fiscais, comprovantes de pagamento. Guardar por 5 anos (CLT art. 11 e legislação tributária).
Validação / Risco Pode ser digital com integridade.

6. CHECKLIST DE FECHAMENTO DA FOLHA

7. ERROS COMUNS — IDENTIFICAÇÃO E CORREÇÃO

!
Não cálculo do reflexo de DSR sobre horas extras / comissões
Identificação
Auditoria: cálculo de horas extras sem DSR.
Correção
  1. Calcular o DSR proporcionalmente (Lei 605/49).
  2. Refazer a folha do mês ou meses retroativos.
  3. Pagar diferenças.
Risco
Diferenças trabalhistas + reflexos em férias, 13º, FGTS.
!
INSS calculado por alíquota única
Identificação
Conferência: alíquota efetiva total diferente da progressiva.
Correção
  1. Reconfigurar parametrização do sistema para cálculo POR FAIXA.
  2. Refazer cálculos.
  3. Recolher diferenças via DCTFWeb retificadora.
Risco
Recolhimento a maior ou a menor — sanções RFB.
!
Desconto de VT superior a 6%
Identificação
Relatório de descontos.
Correção
  1. Reverter o excesso.
  2. Devolver ao empregado.
  3. Ajustar a parametrização.
Risco
Devolução em dobro + multa.
!
Atestado sem CID descontado como falta
Identificação
Espelho de ponto com falta + atestado sem CID anexado.
Correção
  1. Solicitar CID.
  2. Se não for possível, validar com SESMT.
  3. Não descontar até confirmação. Política interna deve aceitar atestado conforme Resolução CFM.
Risco
Desconto indevido = devolução.
!
Adiantamento não descontado
Identificação
Comparativo entre vale concedido e folha do mês: ausência do desconto.
Correção
  1. Acertar no próximo mês com termo de ciência do empregado.
  2. Conferir fluxo para evitar repetição.
Risco
Risco financeiro para a empresa.
!
Pagamento da folha após o 5º dia útil
Identificação
Comparativo data útil vs data do crédito.
Correção
  1. Pagar imediatamente.
  2. Apurar multa/juros conforme CCT.
  3. Revisar processo.
Risco
Ação por mora salarial + dano moral.
!
Salário-família pago sem comprovação
Identificação
Pasta funcional sem certidão, vacinação ou frequência escolar.
Correção
  1. Solicitar e arquivar comprovantes.
  2. Sem documentação, suspender o pagamento.
  3. Auditar histórico.
Risco
Cobrança em ação fiscal + glosa do INSS.
!
PLR tratada como salário
Identificação
PLR com INSS/FGTS sobre ela.
Correção
  1. Verificar se há acordo de PLR (Lei 10.101/00) válido.
  2. Reparametrizar.
  3. Recolher diferenças retificando DCTFWeb e FGTS.
Risco
Recolhimento indevido / não-recolhimento conforme o caso.
!
Atraso ou falha no S-1299 (fechamento)
Identificação
Painel eSocial mostra mês 'em aberto'.
Correção
  1. Verificar dependências (admissões, S-1200, S-1210).
  2. Resolver inconsistências.
  3. Transmitir S-1299.
Risco
DCTFWeb não fecha → débito não declarado → multa por declaração intempestiva.

8. RISCOS E BOAS PRÁTICAS DE FOLHA

Trabalhista

Folha incorreta = passivo trabalhista ilimitado nos 5 anos do contrato + 2 anos prescricionais (Súmula 308 TST e CLT art. 11). Pagamento em atraso = ação por mora.

Previdenciário/Fiscal

Erros em base de INSS, IRRF e FGTS geram cobranças com Selic + multa. Em casos graves, responsabilidade do contador/representante legal (representação fiscal para fins penais).

Boas práticas
  1. Política escrita de folha com prazos, responsáveis e SLA.
  2. Conferência cruzada (matriz/filial).
  3. Comparativo automático mês a mês com flags de variação.
  4. Cronograma com prazos eSocial, DCTFWeb, FGTS.
  5. Backup e versionamento das folhas processadas.
  6. Treinamento contínuo da equipe sobre IN/portarias.
08

Controle de Ponto

Insumo da folha e da fiscalização do trabalho. Erros geram horas extras e adicionais devidos.

1. CONCEITO E BASE LEGAL

Conceito

O controle de ponto é o registro oficial dos horários de entrada, intervalo e saída do empregado. Serve para apurar jornada, horas extras, atrasos, faltas e adicionais (noturno, DSR). É documento de fiscalização obrigatório e prova em ações trabalhistas.

Base legal

CLT arts. 58 a 75-E (jornada e intervalos); art. 74 (registro obrigatório a partir de mais de 20 empregados); Portaria MTP 671/2021 (consolida normas sobre registro eletrônico — REP); Súmula 338 TST.

Quem está dispensado de controle

CLT art. 62: (I) empregados em atividade externa incompatível com fixação de horário; (II) gerentes e cargos de gestão com salário do cargo + gratificação de função ≥ 40%; (III) teletrabalhador por produção ou tarefa (Lei 14.442/22 — CLT art. 62, III). Boa prática: documentar enquadramento.

2. JORNADA DE TRABALHO — REGRAS

Jornada normal
Até 8h/dia e 44h/semana (CF/88 art. 7º XIII); 220h mensais como divisor padrão.
Pode ser reduzida por contrato/CCT (ex.: 40h/semana).
Hora extra
Mínimo 50% sobre a hora normal (CF/88 art. 7º XVI); 100% em DSR e feriados (Súmula 146 TST). Limite legal: 2h/dia (CLT art. 59).
Compensável via banco de horas.
Intervalo intrajornada
Mais de 6h: mínimo 1h e máximo 2h. Entre 4h e 6h: 15 min. Não concessão = pagamento do tempo suprimido com adicional de 50%, natureza indenizatória pós-reforma (CLT art. 71, §4º).
Pode ser reduzido para 30 min por CCT em determinadas situações.
Intervalo interjornada
Mínimo 11 horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte (CLT art. 66).
Violação configura tempo à disposição.
Descanso semanal
Mínimo 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos (Lei 605/49; CLT art. 67).
Escalas devem garantir folga ao menos a cada 7 dias.
Jornada noturna urbana
Das 22h às 5h; hora reduzida (52'30''); adicional mínimo de 20% (CLT art. 73).
Prorrogação após 5h também tem adicional.
Jornada 12x36
12h trabalho × 36h descanso, mediante acordo individual, ACT ou CCT (CLT art. 59-A).
Inclui DSR e feriados na própria escala.
Trabalho intermitente
Prestação não contínua, alternando períodos de prestação e inatividade. Convocação com antecedência mínima de 3 dias (CLT art. 452-A).
Pagamento por hora/dia + reflexos.
Teletrabalho
Por produção ou tarefa: dispensa controle. Por jornada: exige controle e respeito ao intervalo (Lei 14.442/22).
Definir modalidade em contrato escrito.
Banco de horas
Compensação de horas extras com folga. Acordo individual: até 6 meses. Acordo coletivo: até 1 ano.
Saldo não compensado = pagamento como hora extra.

3. MODALIDADES DE REGISTRO DE PONTO

Manual (livro)
Folha física com horários anotados pelo empregado.
Permitido, mas em desuso. Risco de fraude/perda. Geralmente para empresas com poucos empregados.
Mecânico
Relógio cartográfico com cartão de papel.
Tradicional; em desuso devido à dificuldade de auditoria.
REP-C (Convencional)
Equipamento eletrônico, certificado pelo INMETRO, com impressão do comprovante a cada marcação. Padrão antigo (Portaria 1.510/09).
Portaria MTP 671/21 mantém validade. Cuidado com manutenção.
REP-A (Alternativo)
Sistema alternativo definido em CCT/ACT, com requisitos mínimos da Portaria 671/21.
Necessita previsão em norma coletiva.
REP-P (Programa)
Aplicativo/software (PC, mobile, web), com registro digital e armazenamento em servidor. Sem certificação INMETRO obrigatória. Requisitos: autenticidade, integridade, inalterabilidade.
Mais usado hoje. Atenção a geolocalização, biometria (LGPD), backup.

4. PASSO A PASSO OPERACIONAL — APURAÇÃO MENSAL

1
Definir período de apuração
Detalhes Geralmente do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente, ou conforme política. Comunicar aos gestores.
Validação Datas de corte devem ser fixas e previsíveis.
2
Coletar marcações
Detalhes Exportar do REP-P/REP-C as marcações do período por colaborador. Confirmar 100% de equipamentos sincronizados.
Validação Quedas no equipamento devem gerar registros manuais com justificativa.
3
Identificar inconsistências
Detalhes Marcações ímpares (entrou e não saiu), intervalos suprimidos, jornadas extrapoladas, escalas trocadas, faltas sem justificativa.
Validação Lista de exceções por colaborador para tratamento.
4
Coletar justificativas
Detalhes Atestados médicos, declarações, banco de horas. Validar atestado (CID, CRM, assinatura).
Validação Sem justificativa válida = falta injustificada.
5
Aprovar com gestor
Detalhes Espelho de ponto enviado ao gestor para aprovação formal. Coleta de aceite digital.
Validação Boa prática: prazo de 2-3 dias para aprovação.
6
Calcular horas extras, atrasos, faltas, DSR
Detalhes Aplicar regras de jornada, banco de horas, adicional noturno. Calcular reflexos no DSR.
Validação Variações > 15% vs mês anterior — investigar.
7
Atualizar saldo do banco de horas
Detalhes Lançar entradas (HE compensáveis) e saídas (folgas). Conferir saldos.
Validação Aproximação do prazo limite (6 ou 12 meses) = ação para compensar.
8
Enviar dados para a folha
Detalhes Integração ou planilha. Conferir totais antes da importação.
Validação Cruzamento com relatório do REP.
9
Arquivar espelhos de ponto
Detalhes PDF / impresso assinado. Guardar 5 anos.
Validação Documento principal em ação trabalhista.

5. CHECKLIST DE FECHAMENTO DO PONTO

6. ERROS COMUNS

!
Marcações ajustadas sem justificativa
Identificação
Auditoria do log do REP-P mostra edição sem ciência/atestado.
Correção
  1. Restaurar marcação original.
  2. Coletar justificativa por escrito.
  3. Implementar trilha de auditoria.
Risco
Ponto britânico/maquiagem caracteriza fraude — multas + invalidade probatória.
!
Intervalo intrajornada suprimido
Identificação
Marcações sem 1h de pausa em jornada > 6h.
Correção
  1. Pagar o intervalo suprimido com adicional 50% (CLT art. 71 §4º).
  2. Reorganizar jornada.
Risco
Pagamento mensal + reflexos.
!
Banco de horas sem acordo escrito
Identificação
Compensações sem termo individual ou CCT.
Correção
  1. Cessar a compensação.
  2. Pagar HE acumuladas.
  3. Providenciar acordo válido (individual ou coletivo).
Risco
Nulidade do banco; HE devidas.
!
Trabalho noturno sem adicional
Identificação
Marcações entre 22h-5h sem cálculo de 20%.
Correção
  1. Recalcular adicional + hora reduzida.
  2. Pagar diferenças + reflexos.
  3. Reconfigurar sistema.
Risco
Diferenças trabalhistas e fiscais.
!
Ponto britânico (entradas e saídas exatas)
Identificação
Análise estatística: zero variação nas marcações.
Correção
  1. Investigar e corrigir comportamento (orientação).
  2. Implantar validações.
  3. Em ação, invalida ponto e adota-se a jornada declarada pelo empregado (Súmula 338 TST).
Risco
Inversão do ônus da prova.
!
Saldo de banco vencido
Identificação
Saldo de HE com mais de 6 meses (individual) ou 12 meses (coletivo).
Correção
  1. Pagar como HE com adicional 50% (ou 100% em dia de DSR).
  2. Implantar alerta de vencimento.
Risco
Pagamento integral + reflexos.

7. BOAS PRÁTICAS

Recomendações
  1. Política escrita de jornada divulgada a todos.
  2. Treinamento de gestores sobre aprovação de HE.
  3. Limites de HE autorizados em contrato/CCT.
  4. Auditoria mensal aleatória de espelhos.
  5. Alertas de saldo de banco e intervalo.
  6. LGPD: biometria/geolocalização exigem base legal e informação clara ao empregado (Aviso de Privacidade).
09

Benefícios

Concessão, descontos legais, base de incidência (INSS/IRRF/FGTS) e formalização — Leis 7.418/85, 6.321/76, Dec 10.854/21

1. CONCEITO E NATUREZA

Definição

Benefícios são utilidades concedidas pelo empregador, podendo ter natureza salarial (integram remuneração) ou indenizatória (não integram). A natureza define se haverá incidência de INSS, FGTS e IRRF. A regra geral foi alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e pela Lei 14.442/2022 (VR/VA), que reforçaram a natureza INDENIZATÓRIA de diversas verbas quando concedidas sob requisitos legais.

2. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS — INCIDÊNCIAS

Vale-Transporte (VT)
Lei 7.418/85 e Dec 95.247/87. Obrigatório quando o empregado solicita por escrito, informando trajeto. Custeia o deslocamento residência-trabalho-residência.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide INSS, FGTS nem IRRF. Natureza indenizatória.
Desconto do EmpregadoAté 6% do salário básico (excedente custeado pelo empregador). Pode ser concedido em pecúnia desde 2019 (Lei 13.846, MP 905 — mas há controvérsia; recomenda-se cartão/ticket).
Vale-Refeição / Vale-Alimentação (VR/VA)
Lei 6.321/76 (PAT) e Dec 10.854/21. PAT confere dedução fiscal no IRPJ (Lucro Real). Lei 14.442/22 reforçou natureza indenizatória e portabilidade.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)PAT: NÃO incide INSS, FGTS nem IRRF (mesmo se concedido em pecúnia, desde que registrado em CCT/ACT e cadastrado no PAT). FORA DO PAT: incide tudo se habitual.
Desconto do EmpregadoAté 20% do custo (Dec 10.854/21 — para empregados que recebam acima do limite legal). Pode ser gratuito.
Plano de Saúde
Concessão facultativa (salvo CCT). Pode ser custeado total ou parcialmente. Cobertura conforme contrato com operadora.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)Plano coletivo empresarial coparticipativo ou totalmente custeado: NÃO incide (CLT art. 458 §2º V). Se houver reembolso individual sem regra coletiva, há risco de salarização.
Desconto do EmpregadoCoparticipação conforme contrato (ex.: 30% do valor da mensalidade). Desconto em folha mediante autorização escrita.
Plano Odontológico
Similar ao plano de saúde. Geralmente extensivo a dependentes.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)Mesma regra do plano de saúde — não salarial quando concedido a todos os empregados.
Desconto do EmpregadoConforme contrato; desconto em folha autorizado.
Seguro de Vida em Grupo
Geralmente exigido por CCT/ACT. Apólice coletiva. Cobre morte e invalidez.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide quando coletivo (CLT art. 458 §2º V).
Desconto do EmpregadoConforme CCT; muitas vezes 100% pago pelo empregador.
Auxílio-Creche / Reembolso-Creche
CLT art. 389 §1º e §2º — empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos. Pode ser reembolso ou creche conveniada.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide até o limite e regras da Súmula 310 TST e CCT (idade até 6 anos é comum).
Desconto do EmpregadoSem desconto do empregado.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Lei 10.101/2000. Exige acordo prévio com sindicato ou comissão paritária e metas objetivas. Máximo 2 pagamentos/ano com intervalo mínimo de 90 dias.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide INSS nem FGTS. INCIDE IRRF (tabela exclusiva da PLR — Lei 12.832/13).
Desconto do EmpregadoSem desconto (é provento).
Auxílio-Educação / Bolsa de Estudos
CLT art. 458 §2º II. Cursos vinculados à atividade profissional ou à área de atuação.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide (não salarial) quando atende aos requisitos legais.
Desconto do EmpregadoConforme política interna; pode haver coparticipação.
Cesta Básica / Vale-Mercado
Quando concedida dentro do PAT: indenizatória. Fora do PAT e de forma habitual: salarial.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)PAT: NÃO incide. Fora do PAT habitual: INCIDE INSS, FGTS e IRRF.
Desconto do EmpregadoConforme política; PAT permite até 20%.
Auxílio Home Office / Reembolso de Despesas
Lei 14.442/22 (teletrabalho). Reembolso de internet, energia, mobiliário deve ser previsto em contrato/aditivo.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide quando caracterizado como ressarcimento de despesa (indenizatório).
Desconto do EmpregadoSem desconto.
Estacionamento
Quando fornecido a todos: utilidade não salarial. Quando vinculado à execução do trabalho: indenizatório.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide quando coletivo/instrumento de trabalho.
Desconto do EmpregadoSem desconto.
Convênio Farmácia
Acordo com rede de farmácias para descontos. Não há fornecimento direto pela empresa.
Incidências (INSS/FGTS/IRRF)NÃO incide (a empresa apenas viabiliza desconto a posteriori em folha).
Desconto do EmpregadoValor das compras autorizadas, desconto em folha.

3. VALE-TRANSPORTE — PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Passo a passo
  1. Coletar declaração escrita do empregado informando os meios de transporte usados e o trajeto (modelo padrão).
  2. Atualizar a cada mudança de endereço ou de trajeto.
  3. Calcular o número de vales por mês (dias úteis × passagens/dia × valor unitário).
  4. Aplicar o desconto máximo de 6% do salário BÁSICO (não inclui adicionais).
  5. Se o custo do transporte for menor que 6%, descontar apenas o valor do transporte (o que for menor).
  6. Distribuir até o último dia útil anterior ao mês de utilização.
  7. Em caso de afastamento, suspender o fornecimento.
  8. Guardar declarações por 5 anos.

4. PAT — PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Regras essenciais
  1. Cadastrar a empresa no PAT (gov.br/trabalho-e-emprego — sistema online).
  2. Atender preferencialmente trabalhadores de menor renda (até 5 SM, conforme Dec 10.854/21).
  3. Para empregados acima desse limite, é facultativo, mas só haverá dedução fiscal se observados os requisitos.
  4. Não pode haver discriminação entre empregados da mesma categoria.
  5. Desconto do empregado limitado a 20% do custo do benefício (para os abrangidos pela regra).
  6. Pode ser fornecido via tickets, cartões, refeição na empresa ou convênio.
  7. Lei 14.442/22: portabilidade entre operadoras e proibição de descontos abusivos por parte das credenciadoras.

5. ERROS COMUNS

!
Desconto de VT acima de 6%
Identificação
Auditoria da folha mostra desconto superior a 6% do salário básico.
Correção
  1. Devolver diferença descontada.
  2. Reconfigurar parametrização do sistema.
Risco
Devolução em dobro (CLT art. 462) + reflexos.
!
Concessão de cesta básica fora do PAT como habitual
Identificação
Pagamento mensal recorrente sem cadastro PAT registrado em CCT/contrato.
Correção
  1. Inscrever no PAT.
  2. Formalizar em CCT/ACT.
  3. Avaliar passivo já gerado.
Risco
Salarização — INSS, FGTS, IRRF retroativos + reflexos em férias, 13º, DSR.
!
VR/VA pago em dinheiro sem previsão coletiva
Identificação
Folha apresenta rubrica de VR em pecúnia sem CCT/ACT autorizando.
Correção
  1. Verificar CCT vigente.
  2. Formalizar em acordo se permitido.
  3. Avaliar passivo se já habitual.
Risco
Risco de salarização — encargos retroativos.
!
Plano de saúde com reembolso individual sem regra coletiva
Identificação
Pagamento direto ao empregado para custear plano pessoal.
Correção
  1. Migrar para plano coletivo empresarial.
  2. Estabelecer regra extensiva a todos os empregados.
Risco
Salarização do benefício.
!
Falta de declaração assinada de VT
Identificação
Pasta funcional sem termo de opção/declaração de trajeto.
Correção
  1. Colher declaração imediatamente.
  2. Manter renovação anual.
Risco
Em ação, presunção pró-empregado; risco de devolução de descontos.
!
Coparticipação de plano de saúde sem autorização escrita
Identificação
Desconto em folha sem termo de adesão.
Correção
  1. Colher autorização escrita por escrito.
  2. Reembolsar descontos não autorizados.
Risco
Devolução em dobro + reflexos.
!
PLR sem acordo prévio às metas
Identificação
Pagamento de bônus chamado de PLR sem documento anterior.
Correção
  1. Documentar via acordo coletivo ou comissão paritária ANTES do início do período de apuração.
  2. Para o passado: pagamento será considerado prêmio/bônus (com INSS/FGTS/IRRF).
Risco
Salarização completa — encargos retroativos significativos.

6. CHECKLIST DE BENEFÍCIOS

10

eSocial

Decreto 8.373/2014 • Portaria MTP 671/2021 • Manual de Orientação do eSocial S-1.3

1. O QUE É O eSOCIAL

Definição

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Unifica o envio de informações ao Governo (Receita Federal, INSS, Caixa, MTE) que antes eram prestadas em vários sistemas (CAGED, RAIS, GFIP, DIRF, etc.). Operado por meio de eventos em XML, transmitidos pelo portal ou via web service. Versão vigente: S-1.3 (manual oficial em gov.br/esocial).

2. ESTRUTURA DE EVENTOS

S-1xxx — Eventos de Tabelas
Cadastro do empregador, estabelecimentos, rubricas, lotações, ambientes de trabalho, processos administrativos/judiciais.
Quando EnviarAntes ou simultaneamente aos eventos não periódicos. Atualizar sempre que houver alteração.
ObservaçãoFundamental para a consistência da folha — rubricas erradas geram divergência em todos os pagamentos.
S-2xxx — Eventos Não Periódicos
Admissão, alterações cadastrais/contratuais, afastamento, retorno, desligamento, CAT, ASO, exposição a riscos, etc.
Quando EnviarCada um tem seu prazo (alguns até o dia do fato, outros até o dia anterior).
ObservaçãoSão os eventos que mais geram inconsistências por atraso ou erro de dados.
S-3xxx — Eventos de Exclusão
Exclusão de eventos enviados indevidamente.
Quando EnviarLogo que detectado o erro.
ObservaçãoQuando o evento já gerou cálculo, é necessário enviar S-3000 para exclusão e refazer.
S-1200 — Remuneração
Detalhamento da remuneração do empregado (rubricas, valores, descontos).
Quando EnviarAté o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
ObservaçãoBase para cálculo de INSS e IRRF na DCTFWeb.
S-1210 — Pagamentos
Datas e valores pagos a empregados (líquido, descontos, complementos).
Quando EnviarAté o dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.
ObservaçãoNecessário para vinculação do IRRF retido.
S-1299 — Fechamento da Folha
Sinaliza o encerramento da folha do período.
Quando EnviarAté o dia 15 do mês seguinte. Após o envio bem-sucedido, gera os totalizadores (S-5001, S-5002, S-5003, S-5011).
ObservaçãoSem S-1299 não há DCTFWeb — bloqueia o recolhimento dos encargos.
S-5xxx — Totalizadores (devolvidos pelo eSocial)
S-5001 (INSS por trabalhador), S-5002 (IRRF), S-5003 (FGTS), S-5011 (contribuições sociais consolidadas).
Quando EnviarGerados automaticamente após S-1299.
ObservaçãoConferir contra a folha interna antes de gerar guias.

3. PRINCIPAIS EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

S-1000
Informações do Empregador (CNPJ, classificação tributária, regime previdenciário, contato).
PrazoAntes de qualquer outro envio. Atualizar sempre que houver alteração.
Risco em Caso de AtrasoBloqueia toda a operação no eSocial.
S-1005
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
PrazoAntes do uso em outros eventos.
Risco em Caso de AtrasoBloqueia S-1200 (rubricas) e S-2200 (admissão).
S-1010
Tabela de Rubricas (códigos e características das verbas: incidências, natureza, código de classificação).
PrazoAntes do uso na folha (S-1200).
Risco em Caso de AtrasoErros aqui propagam-se a todas as folhas — refazer pode ser muito trabalhoso.
S-1020
Tabela de Lotações Tributárias (CNPJ tomador, CEI, código FPAS, etc.).
PrazoAntes do uso (relevante para cessão de mão de obra).
Risco em Caso de AtrasoBloqueia eventos remuneratórios.
S-2200
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
PrazoATÉ O DIA ANTERIOR ao início das atividades (e até as 24h do dia da admissão para empregados doméstico e MEI).
Risco em Caso de AtrasoMultas Lei 8.213/91 art. 92 e 100, INSS, e descumprimento de obrigação acessória. Risco trabalhista.
S-2205
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Risco em Caso de AtrasoInconsistência de informações.
S-2206
Alteração de Contrato de Trabalho (cargo, salário, jornada, função).
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Risco em Caso de AtrasoRisco trabalhista — alteração não comunicada pode ser questionada.
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
PrazoAté o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, IMEDIATAMENTE.
Risco em Caso de AtrasoLei 8.213/91: multa por CAT; risco previdenciário e civil (caracterização do nexo).
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO — admissional, periódico, demissional, retorno, mudança de função).
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Risco em Caso de AtrasoRisco SST — falta de monitoramento pode caracterizar omissão da empresa.
S-2230
Afastamento Temporário (auxílio-doença, licença-maternidade, acidente, férias, etc.).
PrazoConforme tipo: alguns até o dia seguinte (acidentes), outros até o dia 15 do mês seguinte.
Risco em Caso de AtrasoConflito com benefício INSS; bloqueio de folha.
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos (insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial).
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte ao início/alteração da exposição.
Risco em Caso de AtrasoAposentadoria especial; FAP/RAT; passivo previdenciário.
S-2245
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados (NRs).
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte à realização.
Risco em Caso de AtrasoFiscalização SST; risco em caso de acidente.
S-2299
Desligamento.
PrazoATÉ 10 DIAS após a data do desligamento (Lei 13.467/17). Em alguns casos especiais, até 1 dia após.
Risco em Caso de AtrasoMulta do art. 477 §8º CLT, bloqueio do Seguro-Desemprego e do FGTS, multa eSocial.
S-2298
Reintegração de empregado por decisão judicial ou administrativa.
PrazoAté o dia 10 do mês seguinte à reintegração.
Risco em Caso de AtrasoInconsistência com folha e CTPS.
S-2299 (campo motivo)
Códigos: 02 sem justa causa, 03 culpa recíproca, 04 funcionário pediu, 05 falecimento, 07 justa causa, 10 aposentadoria, 11 acordo 484-A, 14 término de contrato determinado, etc.
PrazoMesmo prazo (10 dias).
Risco em Caso de AtrasoCódigo errado afeta saque FGTS e Seguro-Desemprego.

4. FLUXO MENSAL DE FECHAMENTO

Sequência operacional

Durante o mês: enviar eventos não periódicos (S-2200, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2245, S-2299) conforme ocorram.

No fechamento (até dia 15 do mês seguinte):

  1. Conferir todos os S-2xxx pendentes — não pode haver eventos rejeitados.
  2. Fechar a folha no sistema interno e validar totais.
  3. Enviar S-1200 (remuneração) para todos os empregados ativos.
  4. Enviar S-1210 (pagamentos) com as datas efetivas.
  5. Enviar S-1280 (substituição da contribuição previdenciária) se aplicável (desoneração).
  6. Enviar S-1299 (fechamento) — aguardar processamento.
  7. Receber totalizadores S-5001, S-5002, S-5003, S-5011 e conferir contra a folha.
  8. Acessar a DCTFWeb (e-CAC), conferir os débitos apurados e transmitir.
  9. Emitir DARFs (INSS, IRRF, Terceiros) — vencimento dia 20.
  10. Gerar FGTS pelo FGTS Digital — vencimento dia 20.
  11. Conferir comprovantes e arquivar.

5. ERROS COMUNS

!
S-2200 enviado após o início das atividades
Identificação
Data do evento posterior ao início (CTPS Digital sem registro tempestivo).
Correção
  1. Enviar com a data correta.
  2. Aceitar a multa.
  3. Implementar bloqueio de início sem evento prévio.
Risco
Multa por trabalhador sem registro + risco trabalhista (vínculo retroativo).
!
Rubrica (S-1010) com incidência errada
Identificação
S-1200 transmitido, mas totalizadores mostram base de INSS/IRRF/FGTS divergente do esperado.
Correção
  1. Corrigir a rubrica no S-1010.
  2. Retificar os S-1200 do período.
  3. Reabrir o S-1299 (se já fechado).
  4. Recalcular tributos.
Risco
Recolhimento a maior ou a menor; passivo fiscal.
!
S-1299 não transmitido até dia 15
Identificação
DCTFWeb sem dados, sem possibilidade de gerar DARF.
Correção
  1. Resolver pendências dos S-2xxx e S-1200.
  2. Transmitir o quanto antes.
  3. Recolher tributos com multa.
Risco
Multa por atraso no DCTFWeb + acréscimos legais sobre tributos.
!
S-2299 fora do prazo de 10 dias
Identificação
Data do evento > 10 dias da rescisão.
Correção
  1. Enviar imediatamente.
  2. Pagar multa do art. 477 §8º CLT (1 salário do empregado).
Risco
Indenização ao empregado e multa administrativa.
!
S-2210 (CAT) não enviado
Identificação
Empregado com benefício acidentário pelo INSS, sem CAT registrada.
Correção
  1. Emitir CAT retroativa (S-2210 com data do acidente).
  2. Justificar atraso.
Risco
Multa + responsabilização civil; possível ação regressiva.
!
S-2240 (riscos) sem GFIP-PPP correta
Identificação
Empregado com exposição declarada em laudo, sem S-2240 no eSocial.
Correção
  1. Verificar PGR/LTCAT.
  2. Enviar S-2240 retroativo.
  3. Ajustar FAP.
Risco
Aposentadoria especial; passivo previdenciário.
!
Totalizadores divergentes da folha interna
Identificação
S-5001/5002/5003 com valores diferentes do calculado pelo software.
Correção
  1. Conferir rubricas (S-1010).
  2. Verificar bases de cálculo.
  3. Identificar empregado divergente.
  4. Retificar.
Risco
Recolhimento errado; multa em fiscalização.

6. CHECKLIST eSOCIAL MENSAL

11

Encargos Trabalhistas

Lei 8.212/91 • Lei 8.036/90 • Lei 7.713/88 • IN RFB 2.005/21 • IN RFB 2.043/21

1. VISÃO GERAL DOS ENCARGOS

INSS — Empregado
Quem PagaDescontado do empregado.
AlíquotaTabela progressiva: 7,5% / 9% / 12% / 14% — sobre o salário-de-contribuição (teto INSS).
RecolhimentoVencimento dia 20 do mês seguinte. Recolhido via DARF gerada pela DCTFWeb.
INSS — Patronal
Quem PagaEmpresa.
Alíquota20% sobre a folha total (inclui pró-labore para sócios). SIMPLES Nacional: substituído pela alíquota do anexo.
RecolhimentoMesmo dia 20. Via DARF DCTFWeb.
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Quem PagaEmpresa.
Alíquota1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave), conforme CNAE. Ajustado pelo FAP (0,5 a 2,0).
RecolhimentoJunto com o INSS Patronal. RAT × FAP = RAT Ajustado.
Terceiros / Outras Entidades
Quem PagaEmpresa.
AlíquotaVaria conforme FPAS/CNAE — geralmente 5,8% (comércio), 5,2% (indústria via SESI/SENAI), 2,5% (SEBRAE).
RecolhimentoDARF separada (código próprio). Mesmo prazo dia 20.
FGTS
Quem PagaEmpresa (não desconta do empregado).
Alíquota8% sobre a remuneração total (2% para contrato de aprendiz/jovem aprendiz).
RecolhimentoVencimento dia 20 do mês seguinte. FGTS Digital.
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte
Quem PagaDescontado do empregado.
AlíquotaTabela progressiva mensal (faixas atualizadas; consultar Receita Federal).
RecolhimentoVencimento até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte (dia 20). DARF código 0561.
Salário-Educação
Quem PagaEmpresa (parte de 'Terceiros').
Alíquota2,5% sobre a folha (já incluso em Terceiros para a maioria dos CNAEs).
RecolhimentoJunto com Terceiros.
Contribuição Sindical (Empregado)
Quem PagaEmpregado (FACULTATIVA desde a Reforma — Lei 13.467/17).
Alíquota1 dia de trabalho — APENAS com autorização EXPRESSA e individual (STF, ADI 5794).
RecolhimentoEm março, se autorizada.

2. TABELA INSS EMPREGADO (PROGRESSIVA) — exemplo didático

Faixa 1
Até o teto da 1ª faixa
7,5%
7,5% sobre a parcela na faixa.
Faixa 2
Acima 1ª até teto 2ª
9,0%
Soma da parcela anterior + 9% sobre a parcela nesta faixa.
Faixa 3
Acima 2ª até teto 3ª
12,0%
Soma das anteriores + 12% sobre a parcela nesta faixa.
Faixa 4
Acima 3ª até teto INSS
14,0%
Soma das anteriores + 14% sobre a parcela final, respeitando teto INSS.
OBSERVAÇÃO
Valores das faixas e do teto são reajustados anualmente. Consultar Portaria conjunta MTP/MF vigente.
Atualizar a tabela no sistema todo janeiro.

3. SALÁRIO-FAMÍLIA

Regras

Benefício pago pela empresa e compensado nas guias do INSS. Devido por filho ou equiparado de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) ao empregado de baixa renda (limite definido em portaria anual). Documentos: certidão de nascimento, atestado de vacinação (anual, até 6 anos), comprovante de frequência escolar (semestral, a partir de 7 anos). Falta dos comprovantes suspende o pagamento. Valor da cota também é definido em portaria.

4. IRRF — IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Base de cálculo e operacional

BASE = Remuneração bruta – (INSS retido + dependentes + pensão alimentícia judicial + outras deduções legais). Aplicar tabela progressiva mensal (faixas atualizadas pela Receita). DEDUÇÃO POR DEPENDENTE: valor fixo definido em portaria (atualmente em torno de R$ 189,59 — verificar). Devido até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte (dia 20). DARF código 0561 — empregados. INFORME DE RENDIMENTOS: entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente — Lei 12.350/10): tributação exclusiva, tabela própria, considerando o nº de meses. 13º SALÁRIO: tributação exclusiva (não compõe a base mensal).

5. FGTS — FUNDO DE GARANTIA

Operacional

Lei 8.036/90 e regulamentos da Caixa. SISTEMA: desde 2024, o FGTS Digital substituiu o SEFIP/Conectividade Social para o recolhimento mensal. ALÍQUOTAS: 8% sobre a remuneração (2% para aprendiz). INCIDÊNCIA: praticamente toda remuneração de natureza salarial — salário, HE, adicionais, 13º, férias gozadas, aviso prévio indenizado (Súmula 305 TST). NÃO INCIDE: férias indenizadas, vale-transporte, ajuda de custo, indenizações em geral. RESCISÃO: FGTS sobre verbas do mês + multa de 40% sobre saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo art. 484-A). GUIA RESCISÓRIA via FGTS Digital. PRAZO PRESCRICIONAL: 5 anos (STF mudou de 30 para 5 em 2014).

6. DCTFWeb — DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Operacional

IN RFB 2.005/21. Substituiu a GFIP a partir de 2018-2021 (gradualmente, por grupo de empresas). RECEBE dados do eSocial (S-1299) e da EFD-Reinf (R-2099). GERA os débitos de INSS, IRRF (a partir de 2023 — Reinf), Terceiros, RAT. ACESSO via e-CAC (gov.br). PRAZO: até o dia 15 do mês seguinte (mesmo dia do S-1299). DARF GERADA pelo próprio sistema. PAGAMENTO: até dia 20 do mês seguinte. TIPOS: DCTFWeb Mensal (regular), Anual (13º), Diária (eventos específicos), Aferição (obras), Reclamatória Trabalhista (processos).

7. EFD-Reinf — ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS

Operacional

IN RFB 2.043/21. Complementa o eSocial. Declara: retenções de INSS sobre serviços tomados (11% — cessão de mão de obra), retenções de IRRF, CSLL, PIS, COFINS sobre serviços, pagamentos a beneficiários no exterior, receitas de espetáculos esportivos. Eventos R-1000 a R-9000. Desde 2023: assumiu também o IRRF sobre folha (eventos R-4000). PRAZO: até o dia 15 do mês seguinte. Integra a DCTFWeb. SEM EFD-REINF NÃO HÁ DCTFWEB COMPLETA.

8. ERROS COMUNS

!
INSS calculado de forma simples (linear) em vez de progressiva
Identificação
Conferência manual de um caso mostra alíquota única aplicada a todo o salário.
Correção
  1. Atualizar parametrização do sistema.
  2. Recalcular folha do período.
  3. Devolver ou descontar diferenças (com cautela).
Risco
Recolhimento errado e descontos indevidos.
!
Tabelas IRRF/INSS desatualizadas
Identificação
Verificação contra portaria vigente mostra divergência.
Correção
  1. Atualizar imediatamente.
  2. Refazer cálculos do período.
  3. Retificar S-1200.
Risco
Multas + diferenças a recolher.
!
FGTS não recolhido sobre verba salarial
Identificação
Conferência: rubrica salarial sem incidência de FGTS configurada.
Correção
  1. Corrigir a rubrica (S-1010).
  2. Gerar guia complementar via FGTS Digital.
  3. Recolher com juros e atualização.
Risco
Multa, juros, e responsabilização administrativa (CLT, Lei 8.036).
!
RAT/FAP não atualizado
Identificação
Empresa usando RAT 1% quando o FAP do ano subiu para 1,5%.
Correção
  1. Verificar FAP no portal da Receita (e-CAC).
  2. Ajustar o sistema.
  3. Refazer recolhimentos.
Risco
Recolhimento a menor — autuação.
!
Falta de retenção de 11% sobre nota de serviço
Identificação
Nota fiscal de cessão de mão de obra sem retenção do INSS.
Correção
  1. Recolher os 11% via DARF código 1708.
  2. Declarar na EFD-Reinf.
Risco
Responsabilidade solidária — INSS pode cobrar da tomadora.
!
DCTFWeb não transmitida
Identificação
Sistema sem registro de débitos declarados.
Correção
  1. Verificar S-1299 e EFD-Reinf.
  2. Transmitir a DCTFWeb.
  3. Pagar com multa de atraso.
Risco
Multa por DCTF não entregue + acréscimos sobre os tributos.

9. CHECKLIST DE FECHAMENTO DE ENCARGOS

12

Saúde e Segurança

CLT Cap. V • NR-1 (atualizada 03/01/2022) • NR-5 (Lei 14.457/22) • NR-6 • NR-7 • NR-9

1. INSTRUMENTOS OBRIGATÓRIOS

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Base/NRNR-1 (substituiu o PPRA em 03/01/2022).
Quem fazSESMT ou consultoria; assinado por profissional habilitado (Eng. Segurança ou Téc. Segurança).
PeriodicidadeRevisão a cada 2 anos (ou quando houver alteração relevante).
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Base/NRNR-7.
Quem fazMédico do Trabalho.
PeriodicidadeRevisão anual; exames conforme cronograma.
ASO — Atestado de Saúde Ocupacional
Base/NRNR-7. Modalidades: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.
Quem fazMédico do Trabalho.
PeriodicidadePeriódico: anual ou bienal (conforme idade/risco); demissional até 10 dias da rescisão (ou exame em 135 dias se já feito recentemente).
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
Base/NRLei 8.213/91 art. 22. Eventos eSocial S-2210.
Quem fazEmpresa (ou empregado/sindicato/médico se a empresa omitir).
PeriodicidadeAté o 1º dia útil após o acidente. Em caso de óbito, imediatamente.
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Base/NRNR-5. Lei 14.457/22 (incluiu Assédio no nome e nas atribuições).
Quem fazEmpregados + indicação do empregador (paritária).
PeriodicidadeMandato de 1 ano. Reuniões mensais. SIPAT anual.
EPI — Equipamento de Proteção Individual
Base/NRNR-6.
Quem fazEmpresa fornece gratuitamente; orienta uso.
PeriodicidadeSubstituição quando danificado; controle por Ficha de EPI (assinada).
LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais
Base/NRLei 8.213/91 art. 58. Para aposentadoria especial.
Quem fazEng. de Segurança ou Médico do Trabalho.
PeriodicidadeSempre atualizado quando houver alteração relevante.
PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
Base/NRLei 8.213/91 art. 58 §4º. Desde 2023, em meio eletrônico (via eSocial S-2240).
Quem fazEmpresa, baseado no LTCAT/PGR.
PeriodicidadeEntregue ao empregado no desligamento; histórico mantido.

2. PGR — DETALHAMENTO

Conteúdo mínimo
  1. Inventário de riscos por setor/função (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes).
  2. Plano de ação com medidas de eliminação, redução ou neutralização — prazos e responsáveis.
  3. Monitoramento dos riscos (medições, indicadores).
  4. Para empresas com até 19 empregados em risco baixo, declaração simplificada via Ferramenta de Avaliação de Riscos.
  5. MEI está dispensado do PGR.
  6. Empresas com mais de 50 empregados ou em risco grave: PGR completo.
  7. Revisão obrigatória a cada 2 anos ou quando houver mudanças significativas.

3. ASO — REGRAS PRÁTICAS

Admissional
QuandoAntes da admissão (S-2200).
Validade/PeriodicidadeSem 'validade' — vincula o ato.
ObservaçãoSem ASO admissional o empregado NÃO pode iniciar atividades.
Periódico
QuandoConforme cronograma do PCMSO.
Validade/PeriodicidadeAnual (menor 18, maior 45, expostos a riscos). Bienal (demais).
ObservaçãoFalta de exame periódico = não conformidade SST.
Retorno ao Trabalho
QuandoApós afastamento > 30 dias por doença ou acidente.
Validade/PeriodicidadeAntes do retorno efetivo às atividades.
ObservaçãoAplicável também ao retorno de licença-maternidade quando indicado.
Mudança de Função
QuandoAntes da efetiva mudança que envolva novos riscos.
Validade/PeriodicidadeSempre antes da troca.
ObservaçãoEspecialmente se mudar exposição a agentes.
Demissional
QuandoAté 10 dias da rescisão.
Validade/PeriodicidadeDispensável se houve periódico/mudança nos últimos 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco alto), conforme CCT.
ObservaçãoSalva por escrito a opção de dispensar (CCT ou NR-7).

4. CIPA — COMPOSIÇÃO E LEI 14.457/2022

Pontos críticos

Composição PARITÁRIA: representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. Quantidade conforme tabela da NR-5 (varia por nº de empregados e grupo de risco). MANDATO: 1 ano, com direito a uma reeleição. ESTABILIDADE: empregado eleito (titular e suplente) tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (CLT art. 165 e CF/88 ADCT art. 10 II). LEI 14.457/22 (CIPA + Assédio): instituiu o canal de denúncias, capacitação obrigatória anual sobre assédio (presencial ou EAD), divulgação de procedimentos para apuração e proteção da vítima. APLICÁVEL A TODAS AS EMPRESAS com empregados, independentemente do porte. SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho): anual.

5. EPI — FICHA DE CONTROLE

Boas práticas
  1. Fornecer EPI gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA) válido.
  2. Treinar o empregado quanto ao uso, guarda e conservação.
  3. Manter FICHA DE CONTROLE DE EPI (em papel ou digital com aceite eletrônico), com: nome, função, EPI entregue, CA, data, assinatura do empregado.
  4. Reposição quando danificado ou vencido o CA.
  5. Disciplinar o empregado que se recusar a usar (CLT art. 158 e 482 — pode caracterizar justa causa).
  6. Em fiscalização: a falta de Ficha é o erro mais comum.

6. CAT — COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Procedimento

QUANDO EMITIR: acidente típico (no exercício do trabalho), acidente de trajeto (residência ↔ trabalho), doença ocupacional (mesmo sem afastamento), óbito. PRAZO: até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, comunicar IMEDIATAMENTE à Previdência Social. CANAIS: eSocial (S-2210), portal gov.br, app CAT INSS. VIAS: empregador, empregado/sindicato (CAT 1), médico assistente. PRAZO DE AFASTAMENTO: primeiros 15 dias pagos pela empresa; a partir do 16º dia, INSS (B91 — auxílio-doença acidentário). ESTABILIDADE: 12 meses após o retorno do auxílio acidentário (Lei 8.213/91 art. 118).

7. ERROS COMUNS

!
PGR vencido ou inexistente
Identificação
Documento sem data de revisão ou anterior a 2 anos.
Correção
  1. Contratar SESMT/consultoria.
  2. Elaborar PGR conforme NR-1.
  3. Implementar plano de ação.
Risco
Autuação pela fiscalização do trabalho; embargo possível.
!
ASO admissional posterior ao início
Identificação
ASO datado após o S-2200.
Correção
  1. Não há correção retroativa válida.
  2. Implementar bloqueio sistêmico: sem ASO não inicia.
Risco
Vínculo precário; passivo por acidente sem cobertura preventiva.
!
CAT não emitida
Identificação
Empregado afastado pelo INSS com benefício acidentário sem CAT.
Correção
  1. Emitir CAT retroativa.
  2. Justificar a omissão por escrito.
Risco
Multa; ação regressiva do INSS; responsabilidade civil.
!
CIPA sem capacitação anual sobre assédio
Identificação
Pasta da CIPA sem registro de treinamento Lei 14.457/22.
Correção
  1. Programar treinamento.
  2. Registrar lista de presença e conteúdo.
  3. Divulgar canal de denúncias.
Risco
Autuação pela fiscalização; risco de litígios trabalhistas.
!
Ficha de EPI sem assinatura
Identificação
EPIs entregues sem comprovante.
Correção
  1. Refazer entrega contra recibo.
  2. Implementar aceite eletrônico.
Risco
Inversão do ônus em ação; risco de adicional de insalubridade.
!
S-2240 incompatível com PGR/LTCAT
Identificação
Empregado em risco declarado no laudo, mas sem S-2240 (ou vice-versa).
Correção
  1. Conciliar PGR/LTCAT com eSocial.
  2. Retificar S-2240.
  3. Ajustar FAP/RAT.
Risco
Aposentadoria especial; passivo previdenciário.
!
Estabilidade acidentária desrespeitada
Identificação
Demissão sem justa causa de empregado com benefício acidentário recente.
Correção
  1. Reverter a demissão (reintegração).
  2. Pagar salários do período.
  3. Reanalisar processo demissional.
Risco
Reintegração judicial + custos.

8. CHECKLIST DE SST

13

Arquivamento

CLT art. 11 (prescrição quinquenal) • Lei 8.036/90 • LGPD (Lei 13.709/18) • Decreto 10.854/21

1. PRINCÍPIOS DE GUARDA

Diretrizes
  1. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA: 5 anos no curso do contrato, até o limite de 2 anos após o término (CF/88 art. 7º XXIX). Recomenda-se guarda mínima de 5 anos após o desligamento por segurança.
  2. FGTS: STF (ARE 709.212) unificou a prescrição em 5 anos a partir de 2014.
  3. DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (folha, GFIP/eSocial, recolhimentos): 5 anos (Lei 8.212/91 art. 32 §11).
  4. Documentos com risco de aposentadoria especial (PPP, LTCAT, S-2240): GUARDA PERMANENTE — empregado pode requerer aposentadoria especial décadas depois.
  5. LGPD: minimização de dados; finalidade definida; acesso restrito; descarte seguro após o prazo legal.

2. TABELA DE PRAZOS DE GUARDA

CTPS Digital (registro do vínculo)
Base LegalCLT art. 47; Portaria 1.195/19.
PrazoIndefinido — registro permanente no eSocial/CTPS Digital.
SuporteDigital (eSocial).
Contrato de trabalho e aditivos
Base LegalCLT; Lei 13.467/17.
Prazo5 anos após o desligamento (recomendação: prazo prescricional + segurança).
SuporteDigital ou físico.
Pasta funcional (cópias de RG, CPF, comprovantes)
Base LegalBoa prática operacional.
Prazo5 anos após o desligamento.
SuporteDigital preferencialmente.
Folha de pagamento
Base LegalLei 8.212/91 art. 32 §11; CLT.
Prazo5 anos.
SuporteDigital.
Recibos de pagamento (holerites)
Base LegalCLT art. 464.
Prazo5 anos.
SuporteDigital (com assinatura eletrônica).
Cartão de ponto / espelho
Base LegalCLT art. 74.
Prazo5 anos.
SuporteDigital (REP-P) ou físico.
Acordos de banco de horas / compensação
Base LegalCLT art. 59.
Prazo5 anos.
SuporteFísico ou digital com assinatura.
Aviso prévio e TRCT
Base LegalCLT art. 477.
Prazo5 anos após o desligamento.
SuporteDigital.
Recibos de férias
Base LegalCLT art. 145.
Prazo5 anos.
SuporteDigital.
Documentos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, ASO)
Base LegalLei 8.213/91 art. 58 §4º; NR-1, NR-7.
PrazoMínimo 20 anos; PPP/LTCAT: PERMANENTE (aposentadoria especial).
SuporteDigital e físico de backup.
CAT — Comunicação de Acidente
Base LegalLei 8.213/91.
PrazoPermanente (vincula a aposentadoria por invalidez e nexo).
SuporteDigital.
Ficha de EPI
Base LegalNR-6.
Prazo5 anos após o desligamento (boa prática: 20 anos).
SuporteDigital com assinatura.
GFIP, eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital
Base LegalLei 8.212/91 art. 32 §11.
Prazo5 anos.
SuporteDigital (arquivos XML/PDF e protocolos).
Comprovantes de INSS, FGTS, IRRF (DARFs, guias)
Base LegalCTN art. 195; Lei 8.212.
Prazo5 anos.
SuporteDigital.
Informe de Rendimentos (DIRPF do empregado)
Base LegalLei 7.713/88.
Prazo5 anos.
SuporteDigital.
Atestados médicos
Base LegalCLT art. 6º §2º Lei 605.
Prazo5 anos.
SuporteDigital — dado de saúde, acesso restrito (LGPD).
PLR — acordo e apurações
Base LegalLei 10.101/2000.
Prazo5 anos.
SuporteFísico (assinatura) + digital.
CCTs e ACTs aplicáveis
Base LegalCLT art. 614.
PrazoVigência + 5 anos.
SuporteDigital (Mediador MTE).
Processos administrativos/trabalhistas
Base LegalBoa prática.
PrazoVida útil do processo + 5 anos do trânsito em julgado.
SuporteDigital (PJe) + físico.

3. ORGANIZAÇÃO DA PASTA FUNCIONAL (sugerido)

Estrutura por empregado

Pasta principal (física ou digital) com as seguintes subpastas:

  1. Admissão: documentos pessoais, contrato e aditivos, ASO admissional, declaração VT, ficha de salário-família.
  2. Folha: holerites do ano corrente; arquivar anteriores em pasta-ano.
  3. Ponto: espelhos mensais (5 anos).
  4. Férias: aviso, recibos, programação.
  5. SST: ASOs (todos), exames periódicos, ficha de EPI, treinamentos.
  6. Benefícios: termos de adesão, autorizações de desconto.
  7. Alterações: aditivos contratuais, promoções, transferências.
  8. Médicos / Sensíveis (LGPD): pasta com acesso restrito apenas a RH / Saúde Ocupacional.
  9. Desligamento: aviso, TRCT, ASO demissional, comprovantes de pagamento, comprovante de chave FGTS.

Para o arquivo digital, manter padronização de nomes: AAAAMMDD_TIPO_NOMEDOC.pdf.

4. LGPD APLICADA AO RH/DP

Pontos-chave

BASES LEGAIS: execução de contrato (art. 7º V), cumprimento de obrigação legal (art. 7º II), legítimo interesse (art. 7º IX, com cautela). DADOS SENSÍVEIS (saúde, biometria, dados de filhos menores): exigem cuidado adicional — acesso restrito, registro de tratamentos, e em alguns casos consentimento específico. AVISO DE PRIVACIDADE: entregar ao empregado na admissão, com finalidades, retenção, compartilhamento (operadoras, contabilidade, órgãos públicos). DIREITOS DO TITULAR: acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação (após prazo legal). INCIDENTES: comunicar ANPD em até 2 dias úteis. CONTROLES: criptografia, controle de acesso por perfil, logs de consulta, descarte seguro (papel: fragmentadora; digital: deleção segura).

5. ERROS COMUNS

!
Descarte de documentos antes do prazo legal
Identificação
Auditoria não encontra ASOs antigos / recibos com mais de 2 anos.
Correção
  1. Estabelecer tabela de temporalidade.
  2. Suspender descartes.
  3. Reconstituir o possível via segunda via.
Risco
Ônus probatório invertido em ação; risco trabalhista.
!
Documentos de saúde em pasta de acesso aberto
Identificação
ASOs e atestados acessíveis a chefes/colegas.
Correção
  1. Migrar para área restrita.
  2. Treinar a equipe em LGPD.
Risco
Sanção LGPD (ANPD) + danos morais.
!
PPP/LTCAT descartado após 5 anos
Identificação
Empregado pede aposentadoria especial, empresa não tem o laudo.
Correção
  1. Implementar guarda PERMANENTE de PPP/LTCAT.
  2. Reconstituir via SESMT.
Risco
Aposentadoria especial deferida sem dado da empresa; passivo previdenciário.
!
Falta de aviso de privacidade ao empregado
Identificação
Pasta funcional sem documento de ciência LGPD.
Correção
  1. Elaborar aviso.
  2. Coletar ciência de toda a base ativa.
Risco
Sanção LGPD; questionamento de bases legais.
!
Backup inexistente
Identificação
Sistema único de arquivo digital sem cópia.
Correção
  1. Implementar backup automático (3-2-1: 3 cópias, 2 mídias, 1 offsite).
Risco
Perda definitiva; impossibilidade de defesa em ação.
!
Cópias de CTPS, RG, CPF em e-mails
Identificação
Mensagens com PDFs anexados no servidor de e-mail.
Correção
  1. Migrar para repositório seguro.
  2. Política de não envio por e-mail.
Risco
Sanção LGPD.

6. CHECKLIST DE GOVERNANÇA DOCUMENTAL

14

Obrigações Acessórias

Quais entregar, quando, por qual sistema — substituições (CAGED, RAIS, GFIP, DIRF)

1. MAPA DE SUBSTITUIÇÕES — O QUE FOI EXTINTO/UNIFICADO

CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
EXTINTO.
Substituída poreSocial (S-2200 / S-2299).
QuandoJaneiro/2020 — Portaria SEPRT 1.127.
RAIS — Relação Anual de Informações Sociais
EXTINTA (ano-base 2019 foi a última declaração via portal RAIS).
Substituída poreSocial (totalidade das informações).
QuandoA partir do ano-base 2019.
GFIP/SEFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
EXTINTA gradualmente; substituída por completo em 2024 para FGTS.
Substituída porFGTS Digital (FGTS) + DCTFWeb (INSS/Terceiros).
QuandoConforme cronograma — 2024 final.
DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Sendo absorvida — ano-base 2024 foi a última separada.
Substituída poreSocial (S-1210) + EFD-Reinf (R-4000) → DCTFWeb.
QuandoEncerramento em curso conforme IN RFB.
MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais
Mantido (uso pontual de fiscalização).
Substituída porContinua disponível para apresentação a fiscal.
Quando
eSocial Web (módulo simplificado)
Disponível para Empregador Doméstico, MEI, Segurado Especial, Empregador Pessoa Física.
Substituída por
QuandoContinua.

2. CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES

Eventos não periódicos (S-2200, S-2206, etc.)
SistemaeSocial.
PrazoCada um tem o seu — S-2200 dia anterior ao início; S-2299 até 10 dias da rescisão.
ObservaçãoDiários — registrar conforme ocorram.
S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamentos)
SistemaeSocial.
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte.
ObservaçãoPré-requisito para S-1299.
S-1299 (Fechamento da folha)
SistemaeSocial.
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte.
ObservaçãoApós processar, gera totalizadores.
EFD-Reinf (R-1000 a R-4000)
SistemaPortal e-CAC / Web Service.
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte.
ObservaçãoComplementa o eSocial para retenções.
DCTFWeb
Sistemae-CAC.
PrazoAté o dia 15 do mês seguinte (transmissão).
ObservaçãoGera DARFs INSS/IRRF/Terceiros.
Pagamento das DARFs (INSS, IRRF, Terceiros)
SistemaDARF gerada pela DCTFWeb.
PrazoAté o dia 20 do mês seguinte (antecipa em feriado).
ObservaçãoCobrar comprovante e arquivar.
FGTS Digital
SistemaFGTS Digital (Caixa).
PrazoAté o dia 20 do mês seguinte.
ObservaçãoSubstituiu o SEFIP para o FGTS.
Contribuição Sindical (se autorizada)
SistemaGRCSU.
PrazoMarço, em folha do mês.
ObservaçãoApenas com autorização escrita do empregado (STF).
Recolhimento de Contribuição Patronal Sindical
SistemaGRCSU.
PrazoJaneiro (conforme CCT).
ObservaçãoVerificar exigência na CCT vigente.

3. OBRIGAÇÕES ANUAIS

Informe de Rendimentos do Empregado (DIRPF)
QuandoAté último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
OndeEntrega ao empregado (PDF/e-mail).
ConteúdoRendimentos, INSS, IRRF retido, dependentes, pensão alimentícia.
13º salário — primeira parcela
QuandoAté 30/nov (pode ser nas férias se solicitado em janeiro).
OndeFolha.
Conteúdo50% do salário do mês.
13º salário — segunda parcela
QuandoAté 20/dez.
OndeFolha + S-1200 13º.
ConteúdoSaldo, com desconto de INSS e IRRF (tributação exclusiva).
PLR (se aplicável)
QuandoConforme acordo.
OndeFolha + S-1200 com rubrica de PLR.
ConteúdoPagamento conforme metas; tributação exclusiva IRRF.
RAIS
QuandoEXTINTA — substituída pelo eSocial.
Onde
Conteúdo
Programação de Férias do Ano
QuandoAté 12 meses antes ou conforme política.
OndePasta funcional / sistema.
ConteúdoDefinir período aquisitivo/concessivo de todos os empregados.
SIPAT (CIPA)
QuandoAnual.
OndeEmpresa.
ConteúdoSemana de prevenção; registrar atas e listas.
Capacitação anual sobre assédio (Lei 14.457/22)
QuandoAnual.
OndeEmpresa.
ConteúdoConteúdo e lista de presença.
Eleição da CIPA
QuandoAnual (mandato 1 ano).
OndeEmpresa.
ConteúdoEdital, votação, posse, ata.
Renovação de exames periódicos
QuandoAnual ou bienal (PCMSO).
OndeMédico do Trabalho.
ConteúdoConvocação e realização.
Atualização do FAP/RAT
QuandoJaneiro.
OndeReceita Federal / e-CAC.
ConteúdoVerificar novo FAP do ano e ajustar parametrização.
Atualização de tabelas INSS/IRRF/Salário-Família
QuandoJaneiro (ou quando publicadas).
OndeSistema interno.
ConteúdoConferir portarias e atualizar.

4. ERROS COMUNS

!
Entrega ainda do CAGED (extinto)
Identificação
Profissional novo tenta acessar o CAGED.
Correção
  1. Treinar: admissão/desligamento via eSocial.
  2. Atualizar manual de procedimentos.
Risco
Não há entrega aceita — necessário regularizar pelo eSocial.
!
Informe de Rendimentos não entregue em fevereiro
Identificação
Empregado reclama na época do IRPF.
Correção
  1. Gerar e enviar imediatamente.
  2. Implementar cronograma anual.
Risco
Multa e questionamento do empregado.
!
DCTFWeb com débito não pago
Identificação
Posição de débitos no e-CAC mostra DARF em aberto.
Correção
  1. Emitir DARF com acréscimos.
  2. Pagar.
  3. Verificar a causa.
Risco
Multa de mora + juros SELIC + risco de inscrição em dívida ativa.
!
EFD-Reinf não transmitida
Identificação
DCTFWeb sem componentes esperados (IRRF, retenções).
Correção
  1. Transmitir a EFD-Reinf.
  2. Reabrir DCTFWeb.
Risco
Multa por DCTF incompleta.
!
13º pago sem S-1200 13º
Identificação
Pagamento feito mas eSocial sem evento da gratificação natalina.
Correção
  1. Enviar S-1200 com identificador 2 (13º).
  2. Reabrir fechamento.
Risco
Inconsistência tributária e fiscalização.
15

Atendimento ao Colaborador

Sigilo, LGPD, comunicação clara, prazos de resposta — práticas de RH/DP

1. PRINCÍPIOS DE ATENDIMENTO

Diretrizes
  1. SIGILO: dados pessoais e funcionais (salário, advertências, histórico de afastamentos) não devem ser compartilhados com terceiros sem necessidade e base legal.
  2. IMPESSOALIDADE: tratar todos os empregados com isonomia.
  3. PRAZOS: definir SLA de resposta (ex.: 48h para dúvidas simples; 5 dias úteis para cálculos/declarações).
  4. REGISTRO: protocolar todas as solicitações (em sistema, planilha ou e-mail) — protege a empresa e o empregado.
  5. CLAREZA: explicar em linguagem acessível; evitar jargão. Cálculos devem vir com memória de cálculo.
  6. LGPD: dados pessoais só circulam entre quem tem necessidade legítima.

2. DEMANDAS FREQUENTES E COMO ATENDER

Cópia de holerite (mês atual ou anteriores)
Gerar pelo sistema; entregar por e-mail funcional ou portal.
Documento GeradoPDF do recibo de pagamento.
Prazo SugeridoMesmo dia se mês atual; 2 dias úteis para anteriores.
Declaração para financiamento bancário (renda)
Modelo padrão com os 3 últimos salários ou conforme exigência.
Documento GeradoDeclaração em papel timbrado, assinada por RH.
Prazo SugeridoAté 2 dias úteis.
Declaração de vínculo (vinculação trabalhista)
Confirmar que é empregado, cargo e data de admissão.
Documento GeradoDeclaração simples assinada por RH.
Prazo SugeridoAté 2 dias úteis.
Solicitação de férias
Verificar período aquisitivo e programação. Aprovar com gestor.
Documento GeradoAviso de férias (30 dias antes).
Prazo SugeridoConforme programação. Resposta em 5 dias úteis.
Alteração de dados cadastrais (endereço, conta, etc.)
Coletar comprovante; atualizar sistema e enviar S-2205 (eSocial).
Documento GeradoComprovante atualizado em pasta.
Prazo SugeridoAté 5 dias úteis (e até dia 15 do mês seguinte no eSocial).
Inclusão/exclusão de dependentes
Coletar certidão de nascimento/casamento; atualizar IRRF e benefícios.
Documento GeradoDocumentos arquivados; atualização em sistema e S-2205.
Prazo SugeridoAté 5 dias úteis.
Informe de Rendimentos
Emitido em fevereiro; reenvios sob solicitação.
Documento GeradoPDF do Informe de Rendimentos.
Prazo SugeridoAnual em fevereiro; reenvios em 2 dias.
Atestado médico — comunicação
Receber em até 48h do retorno. Validar legibilidade, CID (se autorizado), CRM, dias de afastamento.
Documento GeradoRegistro no sistema, atestado arquivado em pasta restrita.
Prazo SugeridoImediato.
Solicitação de adiantamento salarial / vale
Conforme política da empresa e CCT. Documentar.
Documento GeradoTermo de adiantamento (desconto na folha).
Prazo SugeridoConforme política.
Pedido de demissão
Receber por escrito. Calcular aviso e verbas. Emitir documentos.
Documento GeradoCarta de pedido (1 via empregado, 1 via empresa).
Prazo Sugerido5 dias úteis para encaminhar rescisão.
Dúvida sobre desconto em folha
Apresentar memória de cálculo da rubrica; explicar a base legal.
Documento GeradoDocumento com memória + base legal.
Prazo SugeridoAté 5 dias úteis.
Direito a estabilidade (gestante, acidente, CIPA)
Verificar enquadramento; comunicar formalmente o reconhecimento.
Documento GeradoDocumento de ciência da estabilidade.
Prazo SugeridoImediato após conhecimento.
Reclamação sobre assédio (Lei 14.457/22)
Acionar canal de denúncias (CIPA). Tratativa SIGILOSA. Apurar com comissão. Adotar medidas protetivas.
Documento GeradoRegistro no canal (controle restrito).
Prazo SugeridoImediato — protocolo no canal.
Comprovante de vínculo CTPS Digital
Orientar app CTPS Digital (gov.br) ou imprimir via Meu INSS.
Documento GeradoEmpregado emite — o sistema é federal.
Prazo SugeridoImediato (orientação).

3. COMUNICAÇÃO — TOM E LINGUAGEM

Boas práticas
  1. Use linguagem clara e cordial; evite frases curtas e secas.
  2. Em e-mails: identifique-se, exponha o assunto, dê uma data de retorno.
  3. Em más notícias (negativa de demanda, ajuste de cálculo): explique a fundamentação legal e ofereça alternativa.
  4. Nunca discuta dados pessoais em grupos abertos.
  5. Em conflitos: ouvir antes de responder; documentar.
  6. Para dúvidas técnicas (cálculo, encargos): apresentar memória detalhada.
  7. Acompanhar com SLA — se prazo for ultrapassado, comunicar antes do vencimento.

4. ERROS COMUNS NO ATENDIMENTO

!
Compartilhar informação sigilosa com gestor desnecessariamente
Identificação
Gestor sabe valor de salário de outro colaborador.
Correção
  1. Treinar em LGPD.
  2. Auditar acessos.
  3. Estabelecer matriz de quem pode ver o quê.
Risco
Sanção LGPD; risco de dano moral.
!
Atendimento por canais informais (WhatsApp pessoal)
Identificação
Mensagens sobre folha em número pessoal de analista.
Correção
  1. Migrar para e-mail ou portal corporativo.
  2. Política escrita.
Risco
Perda de rastreabilidade; risco LGPD.
!
Demora excessiva em declarações
Identificação
Empregado reclama de atraso superior a 10 dias.
Correção
  1. Definir SLA.
  2. Monitorar fila de demandas.
  3. Comunicar quando atrasar.
Risco
Insatisfação e ações por dano.
!
Cálculo apresentado sem memória
Identificação
Empregado contesta valor sem saber como foi feito.
Correção
  1. Anexar SEMPRE memória.
  2. Treinar equipe.
Risco
Desconfiança e litígio.
!
Não escalar denúncia de assédio
Identificação
Demanda recebida e arquivada sem encaminhamento.
Correção
  1. Estabelecer protocolo (canal CIPA / RH).
  2. Treinar em Lei 14.457/22.
Risco
Responsabilização da empresa; passivo trabalhista.
16

Rotinas Periódicas

Calendário operacional do Departamento Pessoal — para imprimir e usar no dia a dia

1. ROTINAS DIÁRIAS

1
Conferir atestados médicos recebidos no dia anterior
Sistema/DocumentoSistema de ponto / pasta digital
ObservaçãoValidar CRM, dias, CID se autorizado; lançar como falta abonada.
2
Lançar afastamentos (S-2230 quando aplicável)
Sistema/DocumentoeSocial
ObservaçãoPara acidentes/CAT, S-2210 no mesmo dia (até 1º dia útil).
3
Conferir marcações de ponto pendentes de aprovação
Sistema/DocumentoSistema de ponto
ObservaçãoResolver no dia para não acumular no fechamento.
4
Atender demandas de colaboradores (declarações, holerites)
Sistema/DocumentoE-mail / portal
ObservaçãoRespeitar SLA. Protocolar.
5
Acompanhar admissões previstas para o dia (S-2200)
Sistema/DocumentoeSocial / pasta admissão
ObservaçãoGarantir ASO admissional anterior ao S-2200.
6
Acompanhar rescisões em curso
Sistema/DocumentoSistema / pasta
ObservaçãoVerificar prazos do art. 477 CLT (10 dias para pagamento e baixa).
7
Conferir e-mails do canal de RH/DP
Sistema/DocumentoE-mail
ObservaçãoGarantir resposta tempestiva.

2. ROTINAS SEMANAIS

1
Auditoria de marcações de ponto da semana
Sistema/DocumentoSistema de ponto
ObservaçãoApontar inconsistências aos gestores.
2
Revisão de eventos eSocial pendentes/rejeitados
Sistema/DocumentoPortal eSocial
ObservaçãoResolver para evitar acúmulo até dia 15.
3
Conferência de banco de horas (saldos e vencimentos)
Sistema/DocumentoSistema de ponto
ObservaçãoAlertar saldos próximos de vencer.
4
Atualização de pasta funcional (digital)
Sistema/DocumentoRepositório
ObservaçãoDocumentos da semana arquivados.
5
Reunião curta com gestores (status de admissões/rescisões)
Sistema/DocumentoCalendário
ObservaçãoAlinhar próximas semanas.
6
Acompanhamento de exames periódicos vencendo (PCMSO)
Sistema/DocumentoSistema SST
ObservaçãoConvocação 30 dias antes do vencimento.

3. ROTINAS QUINZENAIS

1
Cálculo e pagamento de adiantamento (vale)
Sistema/DocumentoFolha / banco
ObservaçãoEm empresas que adotam adiantamento — geralmente entre dias 15-20.
2
Conferência de cadastros de benefícios (VR/VA/VT)
Sistema/DocumentoOperadoras
ObservaçãoPedidos de inclusão/exclusão para o próximo mês.
3
Backup de arquivos críticos
Sistema/DocumentoTI
ObservaçãoMesmo com backup automático, verificar integridade.

4. ROTINAS MENSAIS — FLUXO DE FECHAMENTO

1
Fechar a coleta do ponto (mês de competência)
Sistema: Sistema de ponto Prazo: Último dia do mês ou conforme política.
2
Conferir e aprovar espelhos com gestores
Sistema: Sistema de ponto Prazo: Até dia 2-3 do mês seguinte.
3
Importar ponto para a folha
Sistema: Sistema de folha Prazo: Após aprovações.
4
Lançar variáveis (HE, faltas, atestados, comissões)
Sistema: Folha Prazo: Até dia 5.
5
Lançar férias do mês
Sistema: Folha + eSocial S-2230 Prazo: Conforme programação.
6
Calcular folha em modo simulação (preview)
Sistema: Folha Prazo: Até dia 5.
7
Conferir folha e gerar relatórios analíticos
Sistema: Folha Prazo: Até dia 5-6.
8
Aprovar com diretoria / financeiro
Sistema: Prazo: Até dia 6.
9
Pagamento do salário
Sistema: Banco / Folha Prazo: Até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT art. 459).
10
Emitir e disponibilizar holerites
Sistema: Folha / portal Prazo: Em até 5 dias do pagamento.
11
Enviar S-1200 (Remuneração)
Sistema: eSocial Prazo: Até dia 15.
12
Enviar S-1210 (Pagamentos)
Sistema: eSocial Prazo: Até dia 15.
13
Enviar S-1299 (Fechamento)
Sistema: eSocial Prazo: Até dia 15.
14
Receber totalizadores S-5xxx e conferir
Sistema: eSocial Prazo: Pós S-1299.
15
Transmitir EFD-Reinf
Sistema: e-CAC Prazo: Até dia 15.
16
Transmitir DCTFWeb e emitir DARFs
Sistema: e-CAC Prazo: Até dia 15 (transmissão) — pagamento até dia 20.
17
Gerar e pagar FGTS Digital
Sistema: FGTS Digital Prazo: Até dia 20.
18
Conciliar contabilmente (folha × encargos × banco)
Sistema: Contabilidade Prazo: Até dia 25.
19
Arquivar comprovantes e relatórios do mês
Sistema: Repositório Prazo: Até dia 30.
20
Conferir estabilidades vencendo / mudanças de jornada / aniversariantes para reajuste
Sistema: Sistema Prazo: Início do mês.

5. ROTINAS ANUAIS

Janeiro
Atualizar tabelas INSS, IRRF, Salário-Família, Salário-Mínimo, FAP do ano
SistemaSistema folha
ObservaçãoConferir portarias e MP do salário-mínimo.
Janeiro
Recolher Contribuição Sindical Patronal (se exigida pela CCT)
SistemaGRCSU
ObservaçãoVerificar CCT.
Fevereiro
Emitir e entregar Informe de Rendimentos (DIRPF)
SistemaFolha / e-mail
ObservaçãoAté último dia útil de fevereiro.
Março
Recolher contribuição sindical do empregado (se autorizada)
SistemaFolha + GRCSU
ObservaçãoSomente com autorização escrita individual (STF).
Abril/Maio
Suporte ao IRPF dos empregados (dúvidas sobre informe)
SistemaRH
ObservaçãoPeríodo de declaração.
Junho/Julho
Revisão da programação de férias do segundo semestre
SistemaSistema
ObservaçãoVerificar períodos vencendo.
Agosto
Início da preparação para 13º
SistemaFolha
ObservaçãoConferir bases de cálculo (médias).
Setembro/Outubro
Eleição da CIPA (se mandato vencendo)
SistemaRH
ObservaçãoEdital, votação, posse.
Outubro
SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes
SistemaCIPA
ObservaçãoAtas e listas.
Novembro
Pagamento da 1ª parcela do 13º (até dia 30)
SistemaFolha
Observação50% do salário.
Dezembro
Pagamento da 2ª parcela do 13º (até dia 20)
SistemaFolha + S-1200 13º
ObservaçãoCom INSS e IRRF (tributação exclusiva).
Dezembro
Programação de férias coletivas (se aplicável)
SistemaMTE + eSocial
ObservaçãoComunicar com 15 dias de antecedência.
Dezembro/Janeiro
Renovação de exames periódicos / planejamento PCMSO
SistemaMédico do Trabalho
ObservaçãoCronograma do ano seguinte.
17

Conferências de Fechamento

Como conferir folha × eSocial × DCTFWeb × FGTS — pontos de validação cruzada

1. CONFERÊNCIA INTERNA DA FOLHA

1
Total de empregados ativos × folha gerada
Como verificarComparar nº de empregados no cadastro vs nº de linhas da folha.
Risco se FalharEmpregado esquecido sem pagamento — passivo trabalhista.
2
Salários-base × tabela atualizada (piso CCT, reajuste)
Como verificarListar todos os empregados com salário < piso da função.
Risco se FalharDiferenças salariais retroativas + multas.
3
Horas extras lançadas vs apuração do ponto
Como verificarCruzar relatório de HE da folha com extrato do ponto.
Risco se FalharHE indevida ou não paga.
4
Adicional noturno (entre 22h e 5h)
Como verificarVerificar nas marcações entre 22h-5h × cálculo na folha.
Risco se FalharPagamento a menor — reflexos.
5
Adicional de insalubridade/periculosidade
Como verificarEmpregados com função enquadrada (PGR/LTCAT) recebendo o adicional.
Risco se FalharPassivo trabalhista; CAT em ambiente sem proteção.
6
DSR sobre verbas variáveis
Como verificarVerificar cálculo de DSR sobre HE, comissões, adicionais.
Risco se FalharLei 605 — diferenças com reflexos.
7
Descontos legais respeitam limites
Como verificarVT ≤ 6% do salário básico; descontos totais respeitando limite (boa prática ≤ 30%).
Risco se FalharDevolução em dobro de descontos indevidos.
8
Faltas / atrasos lançados
Como verificarRelatório de ponto vs folha.
Risco se FalharPagamento indevido ou desconto incorreto.
9
Atestados médicos (abono integral)
Como verificarCID válido / médico/odontológico → abono.
Risco se FalharDesconto indevido de atestado válido.
10
INSS calculado de forma progressiva
Como verificarConferência em alguns casos críticos (faixas altas).
Risco se FalharRecolhimento errado.
11
IRRF — base correta (após INSS e dependentes)
Como verificarMemória de cálculo conferida.
Risco se FalharRecolhimento errado.
12
FGTS — incidência sobre verbas corretas
Como verificarAviso prévio indenizado deve incidir FGTS (Súm. 305 TST).
Risco se FalharMulta, juros, ação trabalhista.
13
Pensão alimentícia — destinatário e cálculo
Como verificarOfício judicial × valor descontado e repassado.
Risco se FalharCrime de desobediência; valor não repassado.
14
Empréstimo consignado
Como verificarValor de parcela × autorização × limite 35% (Lei 14.131/21).
Risco se FalharDevolução; questionamento.
15
Verbas únicas (PLR, abonos, indenizações)
Como verificarTributação exclusiva quando aplicável.
Risco se FalharIRRF a maior ou a menor.

2. CONCILIAÇÃO FOLHA × eSOCIAL

Total de proventos
FolhaSoma dos proventos do relatório-resumo.
eSocialSoma dos vrUnit nas rubricas remuneratórias do S-1200.
Ação se DivergenteIdentificar rubrica divergente; retificar S-1010 ou S-1200.
Total de descontos
FolhaSoma dos descontos do relatório-resumo.
eSocialSoma dos vrUnit nas rubricas de desconto do S-1200.
Ação se DivergenteIdentificar rubrica; retificar.
Base INSS
FolhaSoma dos proventos com incidência INSS (rubricas com flag).
eSocialTotalizador S-5001 (rubricas com tpRubr=1 e código de incidência 11).
Ação se DivergenteVerificar a incidência da rubrica no S-1010.
INSS retido
FolhaSoma do INSS calculado.
eSocialS-5001 — valor descontado.
Ação se DivergenteVerificar progressividade e teto.
Base IRRF
FolhaBase de cálculo IRRF (após deduções).
eSocialS-5002 — base IRRF.
Ação se DivergenteVerificar deduções (INSS, dependentes, pensão).
IRRF retido
FolhaIRRF calculado da folha.
eSocialS-5002 — IRRF retido.
Ação se DivergenteConferir tabela e dependentes.
Base FGTS
FolhaBase FGTS da folha.
eSocialS-5003 — base FGTS.
Ação se DivergenteConferir incidência (aviso prévio indenizado deve estar).
FGTS devido
Folha8% (ou 2%) × base FGTS.
eSocialS-5003 — FGTS apurado.
Ação se DivergenteConferir alíquota e base.
Salário-Família compensado
FolhaSoma das cotas pagas.
eSocialDemonstrado no S-1200 / S-1210.
Ação se DivergenteVerificar documentos do dependente.
Nº de empregados
FolhaTotal da folha.
eSocialTotal de S-2200 ativos – S-2299 do mês.
Ação se DivergenteEmpregado faltando = não foi declarado.

3. CONCILIAÇÃO eSOCIAL × DCTFWeb

INSS Patronal
Origem eSocialS-5011 (cálculos consolidados).
DCTFWebDCTFWeb — débito INSS Patronal.
AçãoConferir alíquota 20% sobre folha + RAT ajustado.
INSS Empregado
Origem eSocialS-5001 (por trabalhador) → consolidado em S-5011.
DCTFWebDCTFWeb — débito INSS Empregados.
AçãoTotal deve bater.
RAT/FAP
Origem eSocialS-1005 (alíquota RAT) × S-5011.
DCTFWebDCTFWeb — RAT.
AçãoVerificar FAP do ano.
Terceiros
Origem eSocialS-5011 (Terceiros conforme FPAS).
DCTFWebDCTFWeb — Terceiros (DARF separada).
AçãoConferir FPAS e código de Terceiros.
IRRF
Origem eSocialS-5002 + R-4000 (EFD-Reinf).
DCTFWebDCTFWeb — IRRF.
AçãoVerificar PLR (tributação exclusiva separada).
Retenções de serviços (11% e outras)
Origem eSocialEFD-Reinf R-2010, R-2020.
DCTFWebDCTFWeb — retenções.
AçãoCruzar com notas fiscais tomadas.

4. CONCILIAÇÃO eSOCIAL × FGTS DIGITAL

Pontos a conferir
  1. S-5003 (totalizador FGTS) deve estar 100% disponível no FGTS Digital após o S-1299.
  2. Verificar valores por empregado no FGTS Digital × S-5003.
  3. Vencimento dia 20. Em caso de atraso, FGTS Digital recalcula com multa (10%) e juros.
  4. Para rescisões: a guia rescisória é gerada por evento S-2299 + S-2399 (Reintegração inexistente, é desligamento).
  5. Multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo art. 484-A) já vem calculada com base no saldo informado pela Caixa.
  6. Caso o empregado tenha movimentações em vários CNPJs, conciliar com cuidado.
18

Erros Comuns Consolidados

Mapa transversal — onde os erros mais frequentes aparecem e como evitá-los

Mapa consolidado de erros por processo

Admissão
Início das atividades sem S-2200 prévio.
Como IdentificarConferência diária: lista de novos × eventos transmitidos.
PrevençãoPolítica: sem S-2200 não há acesso ao sistema/crachá.
Admissão
ASO admissional posterior à data de início.
Como IdentificarAuditoria de pasta funcional.
PrevençãoBloqueio sistêmico no marco da admissão.
Admissão
Falta de declaração de VT, dependentes ou autorização desconto.
Como IdentificarChecklist da pasta admissional.
PrevençãoChecklist padronizado e responsável formal pela admissão.
Folha
INSS calculado linearmente em vez de progressivo.
Como IdentificarConferência cruzada com S-5001.
PrevençãoAtualizar parametrização anual; testar com diferentes faixas.
Folha
Tabelas IRRF/INSS desatualizadas.
Como IdentificarComparar com portarias vigentes em janeiro de cada ano.
PrevençãoCalendário: revisar tabelas no início de cada ano e em alterações.
Folha
Rubricas com incidência INSS/FGTS/IRRF erradas.
Como IdentificarAuditoria do S-1010 vs natureza real da rubrica.
PrevençãoRevisar cada rubrica nova com referência legal.
Folha
HE sem reflexo em DSR e demais verbas.
Como IdentificarConferir cálculo da DSR sobre média de variáveis.
PrevençãoConfigurar reflexos automáticos no software.
Folha
FGTS não incidente sobre aviso prévio indenizado.
Como IdentificarConferir rubrica de aviso indenizado.
PrevençãoSúmula 305 TST — corrigir parametrização.
Ponto
Ajuste de marcação sem justificativa documental.
Como IdentificarLog de alterações do REP-P.
PrevençãoWorkflow de aprovação + atestado físico.
Ponto
Banco de horas sem acordo escrito válido.
Como IdentificarVerificar termo individual ou CCT/ACT.
PrevençãoDocumentar acordo individual antes da compensação.
Ponto
Intervalo intrajornada suprimido (jornada > 6h sem 1h).
Como IdentificarAnálise de marcações.
PrevençãoBloqueio sistêmico de fechamento sem intervalo.
Férias
Concessão fora do período concessivo (12 meses).
Como IdentificarSistema de controle vencendo.
PrevençãoAlerta 60 dias antes do vencimento + plano anual.
Férias
Falta de aviso com 30 dias.
Como IdentificarVerificar data do aviso vs início.
PrevençãoWorkflow: aviso obrigatório antes do agendamento.
Férias
Cálculo de média sem variáveis.
Como IdentificarRefazer cálculo modelo.
PrevençãoConfigurar todas as variáveis em incidência de férias.
Demissão
Pagamento após 10 dias da rescisão (art. 477).
Como IdentificarData do pagamento × data da rescisão.
PrevençãoCalendário de rescisões com alerta de prazo.
Demissão
Saque-aniversário ativo (sem direito ao saque rescisão).
Como IdentificarVerificar adesão em FGTS Digital antes do desligamento.
PrevençãoConsulta FGTS Digital obrigatória no fluxo.
Demissão
Falta de baixa em CTPS Digital (S-2299 fora do prazo).
Como IdentificarS-2299 transmitido > 10 dias.
PrevençãoFluxo único de rescisão: cálculo + pagamento + S-2299.
Demissão
ASO demissional não realizado.
Como IdentificarPasta de rescisão.
PrevençãoBloquear rescisão sem ASO (exceto dispensa por exame recente).
Benefícios
Desconto de VT acima de 6% do salário básico.
Como IdentificarAuditoria de folha.
PrevençãoParametrização correta no sistema.
Benefícios
Cesta básica fora do PAT como habitual.
Como IdentificarInscrição PAT × habitualidade × CCT.
PrevençãoCadastro PAT + previsão coletiva + extensividade.
eSocial
S-1299 sem transmissão → DCTFWeb travada.
Como IdentificarStatus no portal.
PrevençãoCronograma fechamento + checklist obrigatório.
eSocial
Eventos rejeitados não resolvidos.
Como IdentificarPainel do eSocial.
PrevençãoDaily monitoring dos status.
Encargos
FAP não atualizado em janeiro.
Como IdentificarConsulta e-CAC.
PrevençãoCalendário anual de atualizações.
Encargos
DCTFWeb não transmitida.
Como IdentificarStatus no e-CAC.
PrevençãoChecklist fechamento + alerta dia 12-13.
Encargos
FGTS não recolhido em rubrica salarial.
Como IdentificarConferência base FGTS × proventos salariais.
PrevençãoRevisão das rubricas (S-1010).
SST
PGR vencido (> 2 anos).
Como IdentificarData do documento.
PrevençãoAlerta 90 dias antes do vencimento.
SST
Capacitação anual sobre assédio não realizada (Lei 14.457/22).
Como IdentificarListas de presença.
PrevençãoCalendário anual fixo.
SST
CAT não emitida para acidente.
Como IdentificarCruzamento INSS × CAT enviadas.
PrevençãoPolítica: qualquer acidente, CAT em 24h.
Arquivamento
PPP/LTCAT descartado após 5 anos.
Como IdentificarPedido de aposentadoria especial sem documento.
PrevençãoTabela de temporalidade: PPP/LTCAT PERMANENTE.
Arquivamento
Dados de saúde em pasta de acesso aberto.
Como IdentificarAuditoria de permissões.
PrevençãoPasta restrita + LGPD.
Atendimento
Compartilhamento de dados em canais informais.
Como IdentificarAuditoria de e-mails/mensagens.
PrevençãoPolítica de canais oficiais + treinamento.
Atendimento
Demora em declarações (> 5 dias).
Como IdentificarPainel de demandas.
PrevençãoSLA + monitoramento.
Rotinas
Atualização de tabelas em fevereiro (atrasada).
Como IdentificarConferência mensal.
PrevençãoCalendário anual fixo + responsável.
Atendimento
Não escalar denúncia de assédio.
Como IdentificarCanal de denúncias × ações tomadas.
PrevençãoProtocolo CIPA + Lei 14.457/22.
Geral
Falta de cumprimento de CCT (piso, reajustes, benefícios obrigatórios).
Como IdentificarComparar política da empresa × CCT vigente.
PrevençãoMonitorar CCTs via Mediador MTE; alertar data-base.
19

Modelos de Conferência

Imprima e use no dia a dia — checklists operacionais

MODELO 1 — CHECKLIST DE ADMISSÃO

MODELO 2 — CHECKLIST DE DEMISSÃO

MODELO 3 — CHECKLIST FOLHA MENSAL

MODELO 4 — CHECKLIST FECHAMENTO eSOCIAL

MODELO 5 — CHECKLIST FECHAMENTO ANUAL

20

Fontes Oficiais

Portais, sistemas, manuais e legislações — todas as informações desta planilha são fundamentadas aqui

1. PORTAIS E SISTEMAS OFICIAIS

Portal eSocial
https://www.gov.br/esocial
Manuais (MOS), legislações, leiautes XML, ambientes de produção e produção restrita.
Consultar sempre versão vigente do MOS (S-1.3 atual).
Receita Federal — e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br
DCTFWeb, EFD-Reinf, DARFs, certidões, consulta FAP, tabelas IRRF.
Acesso por certificado digital ou conta gov.br nível Prata/Ouro.
Caixa — FGTS Digital
https://www.gov.br/fgtsdigital
Recolhimento mensal e rescisório do FGTS, consultas e parcelamentos.
Substituiu o SEFIP para FGTS.
INSS — Meu INSS
https://meu.inss.gov.br
Empregado consulta extrato CNIS, benefícios, agendamentos.
Para o empregado, principalmente.
DOU — Diário Oficial da União
https://www.in.gov.br
Publicação oficial de leis, decretos, portarias.
Confiar apenas no que está publicado.
Portal gov.br
https://www.gov.br
Acesso unificado a serviços (conta gov.br).
Necessário para muitos sistemas.
CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais
Via Meu INSS / e-CAC.
Histórico previdenciário do trabalhador.
Conferência de dados eSocial × CNIS.
PJe — Processo Judicial Eletrônico
https://www.pje.jus.br
Acompanhamento de processos trabalhistas (PJe-JT).
TST e TRTs.
ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados
https://www.gov.br/anpd
Orientações LGPD, comunicação de incidentes.
Consultar guias setoriais.

2. LEGISLAÇÕES PRINCIPAIS

Portaria MTP 671/2021
Consolida regras trabalhistas administrativas (admissão, ponto, CTPS, CIPA, EPI).
Disponível no DOU e no portal MTE.
Revogou várias portarias antigas.
IN RFB 2.005/2021
DCTFWeb — instrução normativa.
Receita Federal — Normas.
IN RFB 2.043/2021
EFD-Reinf — instrução normativa.
Receita Federal — Normas.

3. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) ESSENCIAIS

NR-1
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos (PGR).
Aplica-se aTodas as empresas.
ObservaçãoAtualizada em 03/01/2022 — instituiu o PGR (substituiu PPRA).
NR-5
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Aplica-se aTodas as empresas com empregados.
ObservaçãoLei 14.457/22 incluiu prevenção ao assédio.
NR-6
EPI — Equipamento de Proteção Individual.
Aplica-se aTodas as empresas.
ObservaçãoFicha de controle obrigatória.
NR-7
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Aplica-se aTodas as empresas com empregados.
ObservaçãoAtualizada — alinha com PGR.
NR-9
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Aplica-se aEmpresas com exposição.
ObservaçãoComplementar ao PGR.
NR-10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Aplica-se aEmpresas com instalações elétricas.
ObservaçãoTreinamento básico (40h) e complementar.
NR-11
Movimentação e Armazenamento de Materiais.
Aplica-se aOperadores de empilhadeira, ponte rolante.
ObservaçãoTreinamento e habilitação.
NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Aplica-se aIndústria.
ObservaçãoProteções mecânicas e treinamentos.
NR-15
Atividades e Operações Insalubres.
Aplica-se aTrabalhos em condições insalubres.
ObservaçãoAdicional 10/20/40% sobre SM (CLT 192) — atenção: Súmula Vinculante 4 STF / base discutida.
NR-16
Atividades e Operações Perigosas.
Aplica-se aTrabalhos perigosos.
ObservaçãoAdicional 30% sobre salário-base.
NR-17
Ergonomia.
Aplica-se aTodas as empresas.
ObservaçãoMobiliário, jornada, organização do trabalho.
NR-23
Proteção Contra Incêndios.
Aplica-se aTodas as empresas.
ObservaçãoBrigada, treinamento, equipamentos.
NR-24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Aplica-se aTodas as empresas.
ObservaçãoSanitários, vestiários, refeitórios.
NR-26
Sinalização de Segurança.
Aplica-se aTodas.
ObservaçãoCores e símbolos.
NR-33
Segurança em Espaços Confinados.
Aplica-se aTrabalhos em espaços confinados.
ObservaçãoTreinamentos específicos.
NR-35
Trabalho em Altura.
Aplica-se aAcima de 2 metros.
ObservaçãoTreinamento 8h + reciclagem bienal.

4. SÚMULAS DO TST DE USO FREQUENTE

Súmula 7
Férias — limitação ao gozo.
Empregado que recebeu férias após o concessivo tem direito ao pagamento em dobro (CLT 137).
Súmula 85
Compensação de jornada — acordo individual.
Validade do acordo individual escrito antes da Reforma; após Reforma (Lei 13.467/17), permitido sem CCT.
Súmula 90
Horas de trajeto (in itinere).
REVOGADA pela Reforma Trabalhista — não há mais hora in itinere.
Súmula 113
Adicional sábado bancário.
Sábado é dia útil, não DSR — para bancários.
Súmula 132
Adicional de periculosidade — incidência sobre HE.
Adicional integra a base de cálculo das HE.
Súmula 244
Estabilidade gestante.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Aplicável a contratos por prazo determinado também.
Súmula 277
Ultratividade de CCT.
Mudou várias vezes; atualmente, após reforma, não há ultratividade (Lei 13.467/17).
Súmula 291
HE habituais suprimidas — indenização.
Supressão de HE habituais por > 1 ano gera indenização (1 mês de HE para cada ano).
Súmula 305
FGTS sobre aviso prévio indenizado.
Há incidência de FGTS sobre o aviso indenizado.
Súmula 310
Auxílio-creche.
Empresa com > 30 mulheres > 16 anos deve manter creche ou conveniar/reembolsar.
Súmula 338
Cartão de ponto britânico — invalidade.
Marcações uniformes invalidam o ponto; presume-se a jornada declarada pelo empregado.
Súmula 363
Contrato nulo — pagamento mínimo.
Trabalhador em contrato nulo (sem concurso público, p. ex.) tem direito a salário-base e FGTS.
Súmula 437
Intervalo intrajornada.
Antes da Reforma, supressão gerava pagamento integral. Após Reforma, paga-se só o tempo suprimido com 50%.

5. NOTAS FINAIS

Avisos importantes
  1. ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI CONSULTA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. Sempre verificar a versão atualizada das normas, tabelas e portarias.
  2. Tabelas de INSS, IRRF, Salário-Família, salário-mínimo, FAP, alíquotas de Terceiros, valores de dependentes e demais parâmetros são reajustados periodicamente — não dependa de memória ou versão antiga deste documento.
  3. CCTs e ACTs PODEM ESTABELECER REGRAS MAIS BENÉFICAS que a legislação geral — sempre verificar a Convenção vigente da categoria.
  4. Em caso de dúvida em situação concreta, especialmente situações de risco trabalhista/fiscal, consultar advogado trabalhista, contabilidade e/ou auditoria.
  5. Este guia foi elaborado com base na legislação federal vigente na data de compilação. Atualizações posteriores podem alterar procedimentos.